PORTARIA 2/10 - SP/SM/SMSP
ASSUNTO:Base Comunitária de Segurança da PMESP.
O Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais e, Praça Felisberto Fernandes da Silva, S/Nº-Jardim Santa Adélia-São Mateus localizado
CONSIDERANDO o disposto no artigo 114, §§ 4° e 5°, da Lei Orgânica do Município, bem como a Lei n° 13.430/2002;
CONSIDERANDO o Ofício n°CPC-089/3.4/09 da Policia Militar do Estado de São Paulo, da lavra do Cmt do Policiamento da Capital;
DEFERE a solicitação pleiteada, transferindo-se pelo prazo de 90 (noventa) dias, renováveis, a posse precária da edificação localizada Praça Felisberto Fernandes da Silva, S/Nº - Jardim Santa Adélia - que servira para instalação da Base Comunitária de Segurança da PMESP.