Constitui Comissão Permanente de Pregão, no âmbito da Subprefeitura de São Mateus.
PORTARIA 12/13 - SP/SM/SMSP
GABINETE DO SUBPREFEITO
O Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão Permanente de Pregão, que atuará no âmbito desta Subprefeitura, nos termos da Lei n.° 13.278, de 07 de janeiro de 2002 e do Decreto n.º 45.689, de 01° de janeiro de 2005, em respeito ao Decreto n.º 46.662, de novembro de 2005, assim composta:
PRESIDENTE/PREGOEIRO:
JOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - RF: 318.968.6.
VICE-PRESIDENTE/PREGOEIRA:
LUZIA DE FATIMA BEZERRA RF: 634.265.5
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:
ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA RF: 809.023.8
ROSANGELA MOREIRA RF: 646.583.8
NERCI RODRIGUES SUZANO RF: 636.996.1
LUIZ CARLOS RODRIGUES GARCIA RF: 740.376.3
MARIA ISABEL SILVA RF: 649.605.9
SOLANGE VENTURA MORAES RF: 520.640.5
ANA MARIA SOUZA RF: 604.466.2
VAGNER JOSÉ DE OLIVEIRA RF: 603.626.1
2 .Nos termos do § 1° do artigo 3° do Decreto n° 46.662, de 24 de novembro de 2005, ficam delegados, concorrentemente, ao Presidente da Comissão, a competência para a prática dos atos previstos no artigo 3°, incisos II, III e VI do citado Decreto.
3. O Presidente/Pregoeiro poderá ser substituído, pelo Vice-Presidente ou por outro membro da Equipe de Apoio que tenha a respectiva habilitação objeto da presente Portaria.
4. O Vice-Presidente, quando não substituindo o Presidente da Comissão, atuará como membro da Equipe de Apoio.
5. A(o) Secretária(o) que não estiver atuando como Secretária(o) atuará como membro da Equipe de Apoio.
6. A Comissão deverá atuar com a presença mínima efetiva de 03 (três) de seus integrantes, sendo obrigatória a presença do Presidente/Pregoeiro e de um(a) Secretário(a).
7. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a Portaria n.° 007/SP-SM/GAB/2013, bem como qualquer disposição em contrário a esta e que estipule outras comissões sobre pregão.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo