CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SM Nº 12 de 11 de Maio de 2013

Constitui Comissão Permanente de Pregão, no âmbito da Subprefeitura de São Mateus.

PORTARIA 12/13 - SP/SM/SMSP

GABINETE DO SUBPREFEITO

O Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Permanente de Pregão, que atuará no âmbito desta Subprefeitura, nos termos da Lei n.° 13.278, de 07 de janeiro de 2002 e do Decreto n.º 45.689, de 01° de janeiro de 2005, em respeito ao Decreto n.º 46.662, de novembro de 2005, assim composta:

PRESIDENTE/PREGOEIRO:

JOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - RF: 318.968.6.

VICE-PRESIDENTE/PREGOEIRA:

LUZIA DE FATIMA BEZERRA – RF: 634.265.5

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:

ELISANGELA DE OLIVEIRA SILVA– RF: 809.023.8

ROSANGELA MOREIRA – RF: 646.583.8

NERCI RODRIGUES SUZANO – RF: 636.996.1

LUIZ CARLOS RODRIGUES GARCIA – RF: 740.376.3

MARIA ISABEL SILVA – RF: 649.605.9

SOLANGE VENTURA MORAES – RF: 520.640.5

ANA MARIA SOUZA – RF: 604.466.2

VAGNER JOSÉ DE OLIVEIRA – RF: 603.626.1

2 .Nos termos do § 1° do artigo 3° do Decreto n° 46.662, de 24 de novembro de 2005, ficam delegados, concorrentemente, ao Presidente da Comissão, a competência para a prática dos atos previstos no artigo 3°, incisos II, III e VI do citado Decreto.

3. O Presidente/Pregoeiro poderá ser substituído, pelo Vice-Presidente ou por outro membro da Equipe de Apoio que tenha a respectiva habilitação objeto da presente Portaria.

4. O Vice-Presidente, quando não substituindo o Presidente da Comissão, atuará como membro da Equipe de Apoio.

5. A(o) Secretária(o) que não estiver atuando como Secretária(o) atuará como membro da Equipe de Apoio.

6. A Comissão deverá atuar com a presença mínima efetiva de 03 (três) de seus integrantes, sendo obrigatória a presença do Presidente/Pregoeiro e de um(a) Secretário(a).

7. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a Portaria n.° 007/SP-SM/GAB/2013, bem como qualquer disposição em contrário a esta e que estipule outras comissões sobre pregão.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo