Cria a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua e estabelece procedimentos de seu funcionamento.
PORTARIA 11/15 - SP/SM/SMSP
DE 25 DE MAIO DE 2015
FABIO SANTOS DA SILVA, Subprefeito de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição do Decreto 55.085 de 06 de maio de 2014, o qual regulamenta a Lei 15.947 de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas comida de rua;
CONSIDERANDO a edição da orientação normativa nº 01/SMSP/2014 de 16 de maio de 2014;
CONSIDERANDO o possível interesse por pontos de venda desse tipo de comércio no território da Subprefeitura de São Mateus;
CONSIDERANDO o interesse público pela comida de rua na retomada do uso dos espaços públicos da cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir padrões de higiene alimentar nesse tipo de comércio;
RESOLVE:
1 - Criar a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua e estabelece procedimentos de seu funcionamento nos termos do artigo 14º do Decreto 55.085/2014, composta por:
Luiz Carlos Rodrigues Garcia RF 740.376-3 (Presidente)
José Francisco de Campos RF 733.569-5 (membro)
Fabio Santos da Silva RF 777.633-1 (membro)
Edgard da Fonseca Suzano Junior RF 805.846-6(membro)
Álvaro de Abreu Alves RF 541.384-2 (membro)
2 - A Comissão tem como atribuição a avaliação dos pontos de venda de comércio de rua.
3 - A Comissão receberá as propostas e procederá a análise preliminar de viabilidade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto 55.085/14 e pela Orientação Normativa 01/SMSP/2014, submetendo-o à CET para emissão de parecer técnico nos casos de alimentos comercializados em veículos automotores.
4 - Após a conclusão da análise preliminar, a Comissão divulgará no DOC data, horário e local da sessão de seleção pública.
Parágrafo único: em caso de empate a proposta vencedora será escolhida por sorteio na própria sessão de seleção pública.
5 - A Comissão divulgará o resultado da seleção das propostas no DOC e no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, especificando o ponto, a categoria do equipamento, os alimentos a serem comercializados, o horário de atuação e o nome do permissionário, e eventuais equipamentos adicionais.
6 - A Comissão procederá à avaliação final da documentação apresentada e encaminhará parecer, em cinco dias úteis, para despacho referente à permissão de uso, ao Subprefeito, nos termos do Decreto 55.085/14.
7 - A Comissão será responsável por manter atualizado um cadastro dos TPUs, em banco de dados em que constem as informações necessárias para a correta localização do ponto.
8 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 23/SP-SM/2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo