PORTARIA 1/10 - SP/SM/SMSP
ASSUNTO:Canteiro de Obras Consorcio Nova Jacu-Sul
O Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 114, § 5°, da Lei Orgânica do Município, bem como a Lei n° 13.430/2002;
CONSIDERANDO o interesse público decorrente da correta execução dos serviços elencados;
DEFERE a solicitação pleiteada, AUTORIZANDO o Consorcio Nova Jacu-Sul CNPJ 10.900.154/0001-93 , a instalar canteiro de obras na área localizada na Rua Forte do Araxá esquina a direta com Forte do Leme, pelo prazo de 12(doze) meses, referente a Obra Avenida Jacu Pêssego Sul, lote 3.
Ao fim da presente autorização, deverá a empresa restituir o local nas mesmas condições em que o recebeu na data desta Portaria.
Fica a empresa responsável, durante o período da obra, pela correta manutenção do local, bem como pela gestão da área no sentido de segurança do local em relação a terceiros.