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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SE Nº 83 de 6 de Outubro de 2009

CONSTITUI COMISSAO PARA AVALIACAO DAS MERCADORIAS APREENDIDAS PELA FISCALIZACAO DO COMERCIO AMBULANTE IRREGULAR.

PORTARIA 83/09 - SP-SÉ/SMSP

AMAURI LUIZ PASTORELLO, Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o grande volume de mercadorias não perecíveis apreendidas em decorrência do comércio ambulante irregular, na área administrativa da Subprefeitura Sé;

CONSIDERANDO que as mercadorias apreendidas do comércio irregular e não recuperadas no prazo legal podem ser doadas, nos termos da Lei nº 13.468/2002,

CONSIDERANDO a competência dos Subprefeitos para autorizar a doação dessas mercadorias às entidades de assistência social conforme disposição do Decreto nº 44.382/2004,

CONSIDERANDO a possibilidade de beneficiar pessoas carentes com a doação de materiais não perecíveis conforme as disposições do Decreto nº 44.382/2004,

RESOLVE:

1. Fica constituída Comissão, que terá a incumbência de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio ambulante irregular e não recuperadas no prazo legal, composta pelos seguintes servidores:

José Augusto Darcie RF. 747.602.7.3

João Castro Júnior RF. 779.148.8.1

Teresa Cardoso Buracosky dos Santos RF. 570.758.7.2

2. Os laudos mencionados no item anterior deverão indicar:

a) A descrição da mercadoria, quantidade e respectivo lote;

b) O estado de conservação da mercadoria;

c) No caso de brinquedos, se atendem às normas técnicas de segurança;

d) Registro fotográfico da mercadoria;

e) Conclusão acerca da viabilidade ou não da doação da mercadoria;

3. Não serão doadas as mercadorias de natureza perecível, deterioradas, danificadas, produzidas ou obtidas mediante fraude, falsificação, contrabando, descaminho, roubo, furto, receptação, ou de origem duvidosa.

4. As mercadorias consideradas aptas para doação, devidamente atestadas em relatório nos moldes do item 2 retro, deverão ser reunidas em lotes compostos por até 30 (trinta) unidades.

5. Os lotes de mercadorias serão doados à entidades assistenciais, sem fins lucrativos, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS e, preferencialmente, com cadastro na Subprefeitura Sé.

6. Para o registro de cadastro junto a Subprefeitura Sé, as Entidades de Assistência Social interessadas deverão apresentar requerimento instruído com as seguintes informações/documentos:

a) Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda, atualizado;

b) Documento que demonstre o registro no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, atualizado;

c) Cópia da ata de eleição e posse dos membros da atual diretoria, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.

7. As doações de mercadorias poderão ter origem em pedidos formalizados pela Entidade Assistencial interessada ou por provocação do Gabinete da SP/SE.

7.1. Todos os procedimentos que visem a doação de mercadorias nos termos da presente portaria serão registrados em processo administrativo específico.

7.2. Os pedidos de doação de mercadorias deverão explicitar os motivos e finalidades que justifiquem o interesse da entidade em obter as mercadorias, indicando ainda o destino que será dado aos produtos doados.

7.3. Juntamente com o pedido de doação, o representante da Entidade Assistencial interessada fornecerá declaração acusando sua ciência de que a Subprefeitura Sé não se responsabilizará pelo funcionamento, qualidade e durabilidade das mercadorias tendo em vista tratar-se de mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio ambulante irregular.

8. A deliberação sobre os pedidos de doação formalizados e instruídos no âmbito da Subprefeitura Sé será realizada, mediante despacho devidamente fundamentado, pela Chefia de Gabinete da SP-SE.

9. As Entidades beneficiadas nos termos desta Portaria e que vierem a dar destinação não assistencial às mercadorias recebidas em doação serão automaticamente excluídas dos cadastros da Subprefeitura Sé, ficando impedidas de receber novas doações, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 83/09 - SP-SE/SMSP

REPUBLICAÇÃO

AMAURI LUIZ PASTORELLO, Subprefeito da Subprefeitura Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o grande volume de mercadorias não perecíveis apreendidas em decorrência do comércio ambulante irregular, na área administrativa da Subprefeitura Sé;

CONSIDERANDO que as mercadorias apreendidas do comércio irregular e não recuperadas no prazo legal podem ser doadas, nos termos da Lei nº 13.468/2002,

CONSIDERANDO a competência dos Subprefeitos para autorizar a doação dessas mercadorias às entidades de assistência social conforme disposição do Decreto nº 44.382/2004,

CONSIDERANDO a possibilidade de beneficiar pessoas carentes com a doação de materiais não perecíveis conforme as disposições do Decreto nº 44.382/2004,

RESOLVE:

1. Fica constituída Comissão, que terá a incumbência de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio ambulante irregular e não recuperadas no prazo legal, composta pelos seguintes servidores:

José Augusto Darcie RF. 747.602.7.3

João Castro Júnior RF. 779.148.8.1

Teresa Cardoso Buracosky dos Santos RF. 570.758.7.2

2. Os laudos mencionados no item anterior deverão indicar:

a) A descrição da mercadoria, quantidade e respectivo lote;

b) O estado de conservação da mercadoria;

c) No caso de brinquedos, se atendem às normas técnicas de segurança;

d) Registro fotográfico da mercadoria;

e) Conclusão acerca da viabilidade ou não da doação da mercadoria;

3. Não serão doadas as mercadorias de natureza perecível, deterioradas, danificadas, produzidas ou obtidas mediante fraude, falsificação, contrabando, descaminho, roubo, furto, receptação, ou de origem duvidosa.

4. As mercadorias consideradas aptas para doação, devidamente atestadas em relatório nos moldes do item 2 retro, deverão ser reunidas em lotes compostos por até 30 (trinta) unidades.

5. Os lotes de mercadorias serão doados à entidades assistenciais, sem fins lucrativos, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS e, preferencialmente, com cadastro na Subprefeitura Sé.

6. Para o registro de cadastro junto a Subprefeitura Sé, as Entidades de Assistência Social interessadas deverão apresentar requerimento instruído com as seguintes informações/documentos:

a) Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda, atualizado;

b) Documento que demonstre o registro no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, atualizado;

c) Cópia da ata de eleição e posse dos membros da atual diretoria, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.

7. As doações de mercadorias poderão ter origem em pedidos formalizados pela Entidade Assistencial interessada ou por provocação do Gabinete da SP/SE.

7.1. Todos os procedimentos que visem a doação de mercadorias nos termos da presente portaria serão registrados em processo administrativo específico.

7.2. Os pedidos de doação de mercadorias deverão explicitar os motivos e finalidades que justifiquem o interesse da entidade em obter as mercadorias, indicando ainda o destino que será dado aos produtos doados.

7.3. Juntamente com o pedido de doação, o representante da Entidade Assistencial interessada fornecerá declaração acusando sua ciência de que a Subprefeitura Sé não se responsabilizará pelo funcionamento, qualidade e durabilidade das mercadorias tendo em vista tratar-se de mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio ambulante irregular.

8. A deliberação sobre os pedidos de doação formalizados e instruídos no âmbito desta Subprefeitura será realizada, mediante despacho devidamente fundamentado, pelo Subprefeito da Subprefeitura Sé.

9. As Entidades beneficiadas nos termos desta Portaria e que vierem a dar destinação não assistencial às mercadorias recebidas em doação serão automaticamente excluídas dos cadastros da Subprefeitura Sé, ficando impedidas de receber novas doações, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.