PORTARIA 43/09 - SP/SE/SMSP
AMAURI LUIZ PASTORELLO, Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a legislação vigente que disciplina a Constituição da Comissão Permanente de Ambulantes.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º
da Lei 11.039 de 23 de agosto de 1991 e o art. 9º do Decreto 42.600/02 que dispõe do funcionamento do Comercio Ambulante na Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria 037/SP-SÉ/GAB/2007 que convocou as Entidades interessadas em participarem da constituição da Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura Sé;
RESOLVE:
1. Constituir a COMISSAO PERMANENTE DE AMBULANTE DA SUBPREFEITURA SÉ, (CPA/SP-SÉ/2009), que será composta pelos membros na seguinte conformidade:
2. ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMERCIO ESTABELECIDO:
a. Câmara dos Dirigentes Lojistas do Bom Retiro CDL Bom Retiro
TITULAR: Marcelo Mattozo de Azevedo
SUPLENTE: Kelly Cristina Lopes
b. União dos Lojistas da 25 de março e adjacentes - UNIVINCO
TITULAR: Claudia Urias
3. ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMERCIO AMBULANTE:
a. Sociedade dos Deficientes Visuais no Brasil SODEVIBRA
TITULAR: Josefa Viana Nogueira Araújo
SUPLENTE: Jose Ferreira Costa
b. Sindicatos dos Permissionistas SINPESP
TITULAR: Jose Gomes da Silva
SUPLENTE: Adir Ribeiro Amaral
4. ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL OU MOVIMENTO POPULAR:
a. Associação VIVA O CENTRO
TITULAR: Willian Buched
SUPLENTE: Teresinha Santana
b. CONSEG-SÉ
TITULAR: Luis Alberto Pereira da Silva
SUPLENTE: Walter Cagnoto
5. REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇAO MUNICIPAL:
TITULAR: José Augusto Darcie
SUPLENTE: João Castro Junior
TITULAR: Carlos Alberto Francisco
SUPLENTE: Alberto Ney de Lima Assis
6. Os membros Suplentes participarão das reuniões da Comissão Permanente de Ambulante CPA/SP-SÉ/2009, somente nos casos em que ocorrer a ausência dos respectivos Titulares.
7. O prazo para assinatura do Termo de Posse como membro da CPA/SP-SÉ/2009 é de 10(dez) dias a partir da data desta Portaria.
8. O não comparecimento no prazo estabelecido no item anterior implicará na desistência sumaria do respectivo representante e sua conseqüente substituição imediata.
9. Os trabalhos da Comissão Permanente de Ambulantes de que trata essa Portaria, ficarão sob a Coordenação do Subprefeito da Sé.
10. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogada a Portaria 037/SP-SÉ/GAB/2007.