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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SE Nº 43 de 1 de Julho de 2009

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE AMBULANTE DA SUBPREFEITURA SE. REVOGA P 37/07(SMSP/SP/SE).

PORTARIA 43/09 - SP/SE/SMSP

AMAURI LUIZ PASTORELLO, Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a legislação vigente que disciplina a Constituição da Comissão Permanente de Ambulantes.

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º

da Lei 11.039 de 23 de agosto de 1991 e o art. 9º do Decreto 42.600/02 que dispõe do funcionamento do Comercio Ambulante na Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria 037/SP-SÉ/GAB/2007 que convocou as Entidades interessadas em participarem da constituição da Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura Sé;

RESOLVE:

1. Constituir a COMISSAO PERMANENTE DE AMBULANTE DA SUBPREFEITURA SÉ, (CPA/SP-SÉ/2009), que será composta pelos membros na seguinte conformidade:

2. ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMERCIO ESTABELECIDO:

a. Câmara dos Dirigentes Lojistas do Bom Retiro – CDL Bom Retiro

TITULAR: Marcelo Mattozo de Azevedo

SUPLENTE: Kelly Cristina Lopes

b. União dos Lojistas da 25 de março e adjacentes - UNIVINCO

TITULAR: Claudia Urias

3. ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO COMERCIO AMBULANTE:

a. Sociedade dos Deficientes Visuais no Brasil – SODEVIBRA

TITULAR: Josefa Viana Nogueira Araújo

SUPLENTE: Jose Ferreira Costa

b. Sindicatos dos Permissionistas – SINPESP

TITULAR: Jose Gomes da Silva

SUPLENTE: Adir Ribeiro Amaral

4. ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL OU MOVIMENTO POPULAR:

a. Associação VIVA O CENTRO

TITULAR: Willian Buched

SUPLENTE: Teresinha Santana

b. CONSEG-SÉ

TITULAR: Luis Alberto Pereira da Silva

SUPLENTE: Walter Cagnoto

5. REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇAO MUNICIPAL:

TITULAR: José Augusto Darcie

SUPLENTE: João Castro Junior

TITULAR: Carlos Alberto Francisco

SUPLENTE: Alberto Ney de Lima Assis

6. Os membros Suplentes participarão das reuniões da Comissão Permanente de Ambulante – CPA/SP-SÉ/2009, somente nos casos em que ocorrer a ausência dos respectivos Titulares.

7. O prazo para assinatura do Termo de Posse como membro da CPA/SP-SÉ/2009 é de 10(dez) dias a partir da data desta Portaria.

8. O não comparecimento no prazo estabelecido no item anterior implicará na desistência sumaria do respectivo representante e sua conseqüente substituição imediata.

9. Os trabalhos da Comissão Permanente de Ambulantes de que trata essa Portaria, ficarão sob a Coordenação do Subprefeito da Sé.

10. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogada a Portaria 037/SP-SÉ/GAB/2007.

Alterações

P 60/11(SMSP/SP/SE)-REVOGA A PORTARIA