CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SÉ Nº 36 de 22 de Agosto de 2014

Constituir Comissão de Conciliação, com a finalidade de buscar soluções relacionadas à realização de manifestações, atividades e apresentações culturais, no âmbito da Subprefeitura Sé.

PORTARIA 36/14 - SP/SE/SMSP

GABINETE DO SUBPREFEITO

ALCIDES ARAUJO DOS SANTOS, Subprefeito, da Subprefeitura Sé, no uso das atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Lei n° 15.776/2013, que dispões sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto n° 55.140/2014 e de acordo com o disposto na Lei n° 13.399/2002 que dispõe sobre a criação de Subprefeituras;

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 12 e 13, nos termos do Decreto n º 55.140/2014, onde determina a constituição da Comissão de Conciliação, com a participação obrigatória de um representante do respectivo órgão, um representante da Secretaria Municipal de Cultura, um representante dos artistas de rua, um representante dos comerciantes e um representante dos moradores da região, cujos membros serão designados por portaria do respectivo titular.

R E S O L V E:

Constituir Comissão de Conciliação, com a finalidade de buscar soluções relacionadas à realização de manifestações, atividades e apresentações culturais, no âmbito da circunscrição desta Subprefeitura, composta pelos seguintes membros (Titular e Suplente):

Representante da Secretaria Municipal de Cultura

Aurélio E. do Nascimento RF 605.058.1

João C. B. M. de Castro RF 811.361.1

Representante da Subprefeitura Sé

Fabio Palumbo Canova RF 816.045.7

Raul Mantovani Junior RF 747.958.1

Representante dos Artistas de Rua:

Antonio José da Silva RG: 57.424.432

Rodrigo Buchiniani RG: 28.334.431

Representante dos Comerciantes

Martinho Nunes RG 20.763.306

Claudia Urias RG 18.214.929

Representante dos Moradores da Região

Rafael C. Vitorino RG 26.515.887

Nádia Ferreira Rêgo RG 88.914. 03

2.Esta portaria entrará em vigor após sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo