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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SE Nº 31 de 14 de Abril de 2009

PREVIA EXPEDICAO DE ALVARA DE AUTORIZACAO/ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, PARA REALIZACAO DE EVENTOS/AREAS PUBLICAS - REGIAO ADMINISTRATIVA SMSP/SE.

PORTARIA 31/09 - SP/SÉ/SMSP

AMAURI LUIZ PASTORELLO, Subprefeito da Subprefeitura Sé , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o contido no Decreto Municipal nº 49.969, de 28 de agosto de 2008, que, dentre outros, condiciona a realização de eventos geradores de público à prévia expedição de Alvará de Autorização para a realização de eventos públicos e temporários, pela Subprefeitura competente;

CONSIDERANDO o grande número de pedidos formalizados por entidades, associações e organizações sem fins lucrativos, que objetivam autorização para realização de eventos em áreas públicas de uso comum do povo, pertencentes à região administrativa desta Subprefeitura Sé; e

CONSIDERANDO a necessidade de se aferir controle efetivo sobre a regularidade no funcionamento das entidades, associações e organizações interessadas na realização de eventos beneficentes em área de uso comum do povo, para se assegurar que os atos administrativos sejam praticados em consonância com os interesses e anseios da sociedade.

DETERMINA:

1. As entidades, associações ou organizações sem fins lucrativos, interessadas em realizar eventos beneficentes nas áreas de uso comum do povo, pertencentes à região administrativa deste Órgão, deverão, previamente à formalização dos pertinentes pedidos de Alvará de Autorização, efetivar cadastro perante esta Subprefeitura.

1.1. Para a efetivação de cadastro, tal como determinado no item 1, desta, deverão ser apresentados neste Órgão:

1.1.1. Quando se tratar de entidade, associação ou organização sem fins lucrativos, destinada ao desenvolvimento de atividades de natureza assistencial, no âmbito da Cidade de São Paulo:

a) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda, atualizado;

b) Cópia do Registro e Certificação do Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, atualizado;

c) Cópia da ata de eleição e posse dos membros da atual diretoria, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

d) Certidão de regularidade junto a Secretaria Municipal de Finanças, incluindo-se a Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários (CCM), atualizadas;

e) Cópias do RG e CPF do representante legal da entidade, associação ou organização, a que se refere o subitem 1.1.1, desta; e

f) Comprovantes de que a entidade, associação ou organização, a que se refere o subitem 1.1.1, desta, tenha sede na Cidade de São Paulo.

1.1.2. Quando se tratar de entidade, associação ou organização sem fins lucrativos, destinada ao desenvolvimento de atividades diversas daquelas de natureza assistencial, no âmbito da Cidade de São Paulo:

a) Cópia da última versão do Estatuto Social, registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, em que conste, de forma expressa, a natureza da entidade, associação ou organização, os seus objetivos, missão, público alvo, sua finalidade não lucrativa, bem como que o endereço de sua sede seja na Cidade de São Paulo;

b) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda, atualizado;

c) Cópia da ata de eleição e posse dos membros da atual diretoria, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

d) Certidão de regularidade junto a Secretaria Municipal de Finanças, incluindo-se a Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários (CCM), atualizadas; e

e) Cópias do RG e CPF do representante legal da entidade, associação ou organização, a que se refere o subitem 1.1.2, desta.

2. O cadastro a que se refere o item 1, desta, possui o condão de agilizar a análise dos pedidos do competente Alvará de Autorização, nos casos de eventos beneficentes a serem realizados nos bens de uso comum do povo, da área administrativa desta Subprefeitura Sé, pois gera à entidade, associação ou organização cadastrada a presunção de legalidade quanto à sua constituição, dispensando-a, no decorrer do ano correspondente à data da efetivação do cadastramento, da reapresentação dos documentos exigidos nos subitens 1.1.1 e 1.1.2, a cada pedido formalizado para obter Alvará de Autorização para a realização de eventos públicos e temporários.

2.1. A efetivação do cadastro, tal como previsto no item 1, desta, não exime as entidades, associações e organizações tratadas na presente Portaria, da necessidade de obtenção do competente Alvará de Autorização para a realização de eventos públicos e temporários nos bens de uso comum do povo.

3. O cadastro das entidades, associações ou organizações sem fins lucrativos que objetivam a realização de eventos beneficentes, tal como previsto nesta Portaria, produzirá os efeitos identificados no item 2, desta, devendo, apenas, ser renovado a cada exercício seguinte, mediante a apresentação, junto a este Órgão, dos documentos atualizados relativos ao novo exercício, identificados nos subitens 1.1.1 ou 1.1.2, desta Portaria.

3.1. As entidades, associações ou organizações tratadas pelos subitens 1.1.1 ou 1.1.2, desta, que apresentarem a documentação incompleta ou incorreta para a efetivação de cadastro terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sanear as falhas apontadas, quando da entrega dos documentos exigidos nos subitens antes identificados, a partir da data do protocolo dos documentos na Praça de Atendimento deste Órgão, para a formalização do cadastro.

3.1.1. O indeferimento do cadastro em razão da não apresentação dos documentos exigidos nos subitens 1.1.1 ou 1.1.2, desta, ou em virtude do não atendimento ao prazo concedido para saneamento das falhas apontadas, não obsta que a entidade, associação ou organização interessada possa, em nova oportunidade, efetivar o seu cadastramento perante este Órgão, mediante a reapresentação de todos os documentos identificados nesta Portaria.

4. As entidades, associações e organizações sem fins lucrativos cadastradas nesta Subprefeitura, nos moldes dos itens 1 e 2 e respectivos subitens, desta, para oportuno pedido de realização de evento beneficente nas áreas de uso comum do povo, pertencentes à área administrativa deste Órgão, observadas as informações e documentos requisitados por meio do Decreto nº 49.969/08, deverão protocolar, junto à Praça de Atendimento, pedido para obtenção do competente Alvará de Autorização.

4.1. O pedido, a que se refere o item 4, desta, será formalizado pelo representante legal da entidade, associação ou organização interessada, mediante o preenchimento de requerimento padronizado, distribuído na Praça de Atendimento deste Órgão, e deverá conter, sem prejuízo das informações e elementos requisitados por meio do Decreto nº 49.969/08, os motivos e finalidades que possam justificar o interesse em obter a autorização pela Municipalidade para a realização do evento beneficente, no local solicitado, incluindo-se, para tanto, uma declaração acerca do destino a ser dado aos recursos arrecadados.

5. Incumbirá à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, desta Subprefeitura, a deliberação e apreciação dos pedidos formalizados pelas entidades, associações ou organizações interessadas, cadastradas neste Órgão, mediante despacho fundamentado, em que será analisada a viabilidade da realização do evento, no local pretendido, bem como o atendimento às exigências e dispositivos constantes na presente Portaria e no Decreto nº 49.969/08.

6. Os procedimentos atinentes à apreciação e análise dos pedidos de Alvará de Autorização para a realização de eventos públicos e temporários, tratados nesta Portaria, serão regidos pelos dispositivos previstos no Decreto nº 49.969/08.

7. A Subprefeitura Sé não se responsabilizará pela destinação diversa daquela declarada pelo representante legal da entidade, associação ou organização, tal como previsto no subitem 4.1, desta, dos recursos arrecadados por decorrência dos eventos autorizados por este Órgão.

8. As entidades, associações ou organizações referidas nesta Portaria, que obtiverem autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos beneficentes nos bens de uso comum do povo, estarão sujeitas, civil e criminalmente, às sanções previstas em lei, mediante comunicação aos Departamentos, Órgãos e autoridades competentes, no caso de ser constatada a falsidade da documentação apresentada perante este Órgão para efetivação de cadastro ou para a instrução de pedido do competente Alvará de Autorização, ou ainda, no caso de desvirtuamento da destinação dos recursos arrecadados, por decorrência da realização do evento.

9. Os eventos beneficentes autorizados por esta Subprefeitura Sé, tal como previsto nesta Portaria, nos termos do Decreto nº 49.969/08 e das normas contidas na presente, estarão, quando de sua realização, sujeitos à fiscalização deste Órgão e imposição das sanções administrativas e legais cabíveis, às entidades, associações ou organizações responsáveis, diante do cometimento de eventuais infrações às posturas municipais e legislação em vigor.

10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.