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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SE Nº 19 de 5 de Março de 2009

CONSTITUI COMISSAO/VERIFICACAO DAS CONDICOES DAS MERCADORIAS NAO PERECIVEIS APREENDIDAS AMBULANTE IRREGULAR PARA DOACAO ENTIDADES ASSISTENCIA SOCIAL.

PORTARIA 19/09 - SP/SE/SMSP

AMAURI LUIZ PASTORELLO, Subprefeito da Subprefeitura Sé , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.370/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.382/04, que dispõe sobre a doação de mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular, do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o grande volume de mercadorias não perecíveis apreendidas em decorrência do comércio ambulante irregular, na área administrativa da Subprefeitura Sé;

CONSIDERANDO a relevante quantidade de mercadorias não perecíveis apreendidas e depositadas na Subunidade de Depósito de Materiais Apreendidos deste Órgão que, por não serem recuperadas pelo particular dentro do prazo legal, passam a ser de domínio público;

CONSIDERANDO que as mercadorias não perecíveis de domínio público, em sua maioria, embora não possuam significativo valor econômico para ensejarem a realização de leilão, detêm aparentes condições para serem doadas; e

CONSIDERANDO a possibilidade de beneficiar pessoas carentes com a doação de materiais não perecíveis, fruto de apreensões realizadas, às entidades de assistência social sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS.

RESOLVE:

1. Constituir Comissão que será incumbida da função de verificar, mediante a elaboração de laudo descritivo, se as mercadorias não perecíveis, a que esta Portaria diz respeito, reúnem condições satisfatórias para serem objeto de doação.

1.1. A Comissão indicada no item 1, desta, será composta pelos seguintes servidores:

- José Augusto Darcie RF 747.602.7.02

- Fiorela D' Acquarica RF 506.289.6.02

- Daise Staut Zukeran RF 308.158.3.05

- José Lamas Otero RF 646.292.8.00

- Ricardo Jaques Brandi RF 776.245.3.00

- Tiago Augusto Inácio G. da Silva RF 736.691.4.01

2. O laudo a ser elaborado e assinado pelos membros da Comissão ora constituída, tal como mencionado no item 1, desta Portaria, deverá conter:

a) Descrição da mercadoria, contendo o tipo de produto e quantidade;

b) Registros fotográficos da mercadoria;

c) Estado de conservação da mercadoria, em que serão verificadas as suas condições aparentes.

d) Relatório dos membros da Comissão, contendo conclusão sobre a viabilidade ou não da doação da mercadoria verificada.

2.1. Não serão doados produtos de natureza perecível, brinquedos ou mercadorias consideradas deterioradas, danificadas, produzidas ou obtidas mediante fraude, falsificação, contrabando, descaminho, roubo, furto, receptação, ou, ainda, que detenham características capazes de demonstrar eventual origem duvidosa.

3. As mercadorias identificadas pela Comissão, ora constituída, como aptas a serem objeto de doação, pois assim atestadas em laudo correspondente, nos moldes estabelecidos no item 2, desta, serão aleatoriamente reunidas em lotes compostos por até 15 (quinze) produtos.

4. Os lotes de mercadorias serão doados às entidades de assistência social interessadas, sem fins lucrativos, que sejam devidamente registradas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, desde que previamente cadastradas nesta Subprefeitura Sé.

4.1. Para a efetivação de cadastro junto a esta Subprefeitura, assim como determinado no item 4, desta Portaria, as Entidades de Assistência Social interessadas deverão apresentar:

a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda, atualizado;

b) Registro no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, atualizado;

c) Cópia da ata de eleição e posse dos membros da atual diretoria, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.

5. Todos os atos atinentes à doação de mercadorias serão iniciados mediante pedido formalizado pela entidade de assistência social interessada, que se encontre previamente cadastrada nesta Subprefeitura Sé, tal como determinado no item 4 e subitem 4.1, desta Portaria, que serão registrados em processo administrativo específico.

5.1. O pedido a ser formalizado deverá explicitar os motivos e finalidades que possam justificar o interesse da entidade em obter a doação de mercadorias não perecíveis, incluindo-se, para tanto, o destino que será dado aos produtos doados.

5.2. Juntamente ao pedido formalizado, o representante legal da entidade interessada deverá fornecer declaração contendo sua ciência de que esta Subprefeitura Sé não poderá garantir o pleno funcionamento e durabilidade dos produtos doados, tampouco assegurar se os mesmos vieram a ser fabricados em consonância com às normas e critérios estabelecidos pelos competentes órgãos de fiscalização e controle de qualidade, visto tratarem-se de materiais oriundos de apreensões realizadas, em virtude da fiscalização do comércio ambulante irregular.

6. Incumbirá à Chefia de Gabinete desta Subprefeitura Sé a apreciação e deliberação, mediante despacho fundamentado, dos pedidos de doação formalizados pelas entidades de assistência social interessadas, registrados nos processos administrativos correspondentes, depois de observados os procedimentos e requisitos estabelecidos na presente Portaria.

7. A Subprefeitura Sé não se responsabilizará pela utilização e destinação diversa que venha ser dada à mercadoria doada, daquela discriminada no pedido formalizado pela entidade, tal como mencionado no subitem 5.1, desta, nem pelas eventuais perdas e danos decorrentes do uso das mesmas, haja vista o contido no subitem 5.2, desta Portaria.

8. As entidades de assistência social que forem contempladas com a doação de mercadorias não perecíveis por esta Subprefeitura Sé, observadas as exigências e requisitos estabelecidos nesta Portaria, que vierem a dar destinação não assistencial ou filantrópica aos produtos doados, serão automaticamente excluídas dos cadastros desta Subprefeitura Sé, obstando, por conseguinte, o recebimento de novas doações, e estarão sujeitas, civil e criminalmente, às sanções previstas em lei, mediante comunicação aos Departamentos, Órgãos e autoridades competentes.

9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Expediente do Gabinete 4/3/2009