CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SE Nº 13 de 30 de Janeiro de 2009

CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL PARA REAVALIACAO DAS LICITACOES E RENEGOCIACAO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS/DESIGNA REPRESENTANTES PARA INTEGRAR COMISSAO.

PORTARIA 13/09 - SP/SE/SMSP

GABINETE DO SUBPREFEITO

PORTARIA Nº 013/SP-SÉ/GAB/2009

AMAURI LUIZ PASTORELLO, Subprefeito da Subprefeitura Sé , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 50395 de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso.

RESOLVE:

1.Constituir Comissão Especial incumbida de promover a reavaliação das licitações em curso para compras e contratações de bens e serviços e a renegociação dos instrumentos contratuais em vigor no âmbito desta Subprefeitura, de valor inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), observando os prazos de conclusão, os critérios de avaliação e as demais disposições do Decreto nº 50.395/2009.

2. Determinar a Comissão Especial ora constituída que encaminhe ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira a relação das licitações e contratos de valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), individualmente ou que consolidados por fornecedor, alcancem esse valor, devidamente instruída com documentos necessários à análise por parte do referido núcleo, nos termos do disposto no artigo 5º, II do Decreto acima mencionado.

3. Designar para integrar a Comissão Especial de Reavaliação de que trata a presente Portaria, os seguintes servidores:

Marília Marton Correa - RF. 751.263.5 .00 - GAB

Ranulpho Carvalho de Araujo - RF. 318.481.1.06 - CAF

Charline Codognotto- RF. 752.481.1.00 - ATL

Daniela Carelli de Souza - RF. 729.512.0.03 - CPO

Roberta Moraes Dias Benatti - RF. 755.575.0.00 - AJ

Ilza Santos Abel - RF. 552.352.4.02 - CAF/SS

4. A coordenação da Comissão Especial ora constituída caberá ao membro primeiro designado.

5. Demonstrada a adequação às diretrizes estabelecidas no Decreto acima citado, a Comissão Especial deverá emitir parecer circunstanciado a ser submetido ao Subprefeito da SP-Sé, para fins de deliberação acerca da continuidade das licitações em curso e dos contratos em vigor.

6. Na hipótese de indicativo de rescisão ou cancelamento de contrato, a Comissão Especial deverá submeter a matéria à análise prévia da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, para avaliação dos efeitos jurídicos decorrentes, cabendo a decisão ao Subprefeito.

7. A Comissão Especial ora constituída deverá elaborar relatório mensal das fases de reavaliação e de renegociação, contemplando as providências adotadas e os resultados obtidos, encaminhando-os, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente, ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira para análise, consolidação e divulgação dos resultados alcançados.

8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.