PORTARIA 13/09 - SP/SE/SMSP
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA Nº 013/SP-SÉ/GAB/2009
AMAURI LUIZ PASTORELLO, Subprefeito da Subprefeitura Sé , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 50395 de 21 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso.
RESOLVE:
1.Constituir Comissão Especial incumbida de promover a reavaliação das licitações em curso para compras e contratações de bens e serviços e a renegociação dos instrumentos contratuais em vigor no âmbito desta Subprefeitura, de valor inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), observando os prazos de conclusão, os critérios de avaliação e as demais disposições do Decreto nº 50.395/2009.
2. Determinar a Comissão Especial ora constituída que encaminhe ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira a relação das licitações e contratos de valor superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), individualmente ou que consolidados por fornecedor, alcancem esse valor, devidamente instruída com documentos necessários à análise por parte do referido núcleo, nos termos do disposto no artigo 5º, II do Decreto acima mencionado.
3. Designar para integrar a Comissão Especial de Reavaliação de que trata a presente Portaria, os seguintes servidores:
Marília Marton Correa - RF. 751.263.5 .00 - GAB
Ranulpho Carvalho de Araujo - RF. 318.481.1.06 - CAF
Charline Codognotto- RF. 752.481.1.00 - ATL
Daniela Carelli de Souza - RF. 729.512.0.03 - CPO
Roberta Moraes Dias Benatti - RF. 755.575.0.00 - AJ
Ilza Santos Abel - RF. 552.352.4.02 - CAF/SS
4. A coordenação da Comissão Especial ora constituída caberá ao membro primeiro designado.
5. Demonstrada a adequação às diretrizes estabelecidas no Decreto acima citado, a Comissão Especial deverá emitir parecer circunstanciado a ser submetido ao Subprefeito da SP-Sé, para fins de deliberação acerca da continuidade das licitações em curso e dos contratos em vigor.
6. Na hipótese de indicativo de rescisão ou cancelamento de contrato, a Comissão Especial deverá submeter a matéria à análise prévia da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, para avaliação dos efeitos jurídicos decorrentes, cabendo a decisão ao Subprefeito.
7. A Comissão Especial ora constituída deverá elaborar relatório mensal das fases de reavaliação e de renegociação, contemplando as providências adotadas e os resultados obtidos, encaminhando-os, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente, ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira para análise, consolidação e divulgação dos resultados alcançados.
8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.