PORTARIA 49/10 - SP-SA/SMSP
O Subprefeito de Santo Amaro, no uso das competências que lhe são conferidas por lei, com base no que dispõe o artigo 9º da Lei 13.399, de agosto de 2002 e, em observância ao Decreto n.º 49.135, de 15 de janeiro de 2008,
RESOLVE:
I - Designar os membros do Grupo Gestor do Centro de Cidadania da Mulher de Santo Amaro, composto por representantes do Poder Público Municipal, indicados pela Subprefeitura de Santo Amaro e da Sociedade Civil, eleitos pelas usuárias cadastradas no CCM/SA, em Plenária Pública realizada no dia 27/05/2010.
II Em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 8º do Decreto n.º 49.135/2008, são representantes do Poder Público Municipal:
a) na qualidade de titulares:
- Ruth de Manincor Capestrani RF 537.961.0.00 (Coordenadora do CCM/SA);
- Maria do Carmo N.C. de Campos RF 502.315.7.00 (Gabinete/SUBSA);
- Fabio Toschi RF 740.863.3.00 (CAF/SUBSA);
- Miriam de Moraes RF 621.006.6.00 (Casa de Cultura de Santo Amaro);
- Maria Inez Castilho Badra RF 316.290.7.03 (CRAS Santo Amaro) e,
- Marcos Corrêa Galhego RF 754.158.9.03 (SVMA/ DGD S2).
b) na qualidade de suplentes:
- Renata de Barros Bottene Naccache RF 535.422.6.01 (CAS/SUL) e,
- Ingrid Holfmann RF 622.851.8.00 (Casa de Cultura de Santo Amaro).
III Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 8º do Decreto n.º 49.135/2008, são representantes da Sociedade Civil:
a) na qualidade de titulares:
- Segmento Usuária do CCM/SA: Lucia Maria Oliveira RG. 5.287.166-6.
- Segmento Oficineira (o) do CCM/AS: Giana Carla Teixeira Alves RG. 17.505.868-4.
- Segmento Organização Não Governamental que Atua com Mulheres: Maria Cristina Domingos Paes RNE. W486992-F, pela Fraternidade Aliança Aça Laurência;
- Segmento Organização Não Governamental Parceira:
- Rita de Cássia Campagnoli Acea RG. 6.559.604-3, pela Associação Comercial de São Paulo Distrital Santo Amaro;
- Reinaldo Augusto Bittencourt Cravo RG. 1.042.309, pelo Banco do Brasil e,
- Felomena Elizete Fernandes RG. 7.215.672, pela Rede Socioambiental de Santo Amaro Agenda 21.
b) na qualidade de suplentes:
- Segmento Usuária do CCM/SA: Maria Belonisia Bonfim RG. 7864945-6.
- Segmento Oficineira (o) do CCM/SA Josefa Soares da Silva Rodrigues RG. 2.848.794-PE.
- Segmento Organização Não Governamental que Atua com Mulheres: Maria Auxiliadora da Conceição Lopes RG. 9.022.257-X, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo, Subsecção Santo Amaro.
- Segmento Organização Não Governamental Parceira:
- Augusto Barbosa de Mello Souza RG. 23.067.030-1, pelo Centro Universitário Radial e,
- Rosângela Ferreira da Silva RG 12.222.604-5, pelo SESC Serviço Social do Comércio Santo Amaro.
IV - Os membros que compõem o Grupo Gestor do Centro de Cidadania da Mulher, designados no artigo 1º, terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única condução.
V - Suas funções, consideradas de serviço público relevante, vedam a remuneração a qualquer título.
VI - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.