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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SA Nº 36 de 9 de Outubro de 2009

LEVANTAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS/ANISTIA E REGULARIZACAO DE IMOVEIS PELOS TECNICOS DA CPDU.

PORTARIA 36/09 - SP-SA/SMSP

O Subprefeito de Santo Amaro, no uso das competências que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a existência de inúmeros processos de regularização de residências unifamiliares que, com base nas leis 11.522/94 e 13.558/03, estão indeferidos em preparação de ação demolitória;

CONSIDERANDO a possibilidade de regularização de imóveis combinando as Leis de Anistia com a Lei 9843/85 que dispõe em seu artigo 2º; § 3º que as edificações destinadas ao uso residencial unifamiliar – R1 e conjuntos residenciais do tipo R2-01, poderão valer-se, a qualquer momento, dos benefícios das leis ou decretos de anistia, desde que comprovem que a obra estava concluída a época da publicação da Lei;

CONSIDERANDO os esforços da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano no sentido de promover a regularização de processos indefinidos ao longo do tempo;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atender aos munícipes de nossa região que buscam regularizar seus imóveis;

RESOLVE:

Artigo 1º - Determinar que os técnicos da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano procedam ao levantamento de todos os processos administrativos, cujo assunto refira-se à anistia e regularização de imóveis indeferidos, planilhando-os com nome do interessado e endereço de contato;

Artigo 2º - Encaminhar correspondência aos interessados, através do Coordenador de CPDU, alertando-os sobre a possibilidade de regularizar seus imóveis, estipulando um prazo máximo de manifestação de 90 (noventa dias) para apresentação de nova solicitação, nos termos da legislação vigente;

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.