PORTARIA 33/09 - SP-SA/SMSP
NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE SANTO AMARO
REGIMENTO INTERNO do Núcleo de Desenvolvimento estratégico de Santo Amaro, criado por meio da Portaria nº 030-SUBSA/GABINETE, de 19 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo nº 154, de 20 de agosto de 2009.
O Subprefeito de Santo Amaro, Manoel Antonio da Silva Araújo, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 9º, da Lei 13.399, de 1º/08/2002, com base no que dispõem os incisos II, IV, VII, XII, XV e XVI, resolve:
Artigo 1º - Este Regimento dispõe sobre a composição, organização, competência e funcionamento do Núcleo de Desenvolvimento Estratégico de Santo Amaro.
TÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, OBJETIVO, ORGANIZAÇÃO E FUNÇÕES
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E OBJETIVO
Artigo 2º - O Núcleo de Desenvolvimento Estratégico - NDE é um fórum propositivo e consultivo, sem fins econômicos, que congrega representantes da Subprefeitura de Santo Amaro, entidades sociais associadas à OSCIP Ciranda, representantes da Associação Comercial de Santo Amaro e demais convidados, com o objetivo de fomentar estratégias compatíveis para o desenvolvimento sustentável da área dos distritos de Santo Amaro, nos termos do art. 3º da Portaria nº 030-SUBSA/GABINETE, de 19 de agosto de 2009.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 3º - O NDE será composto por 07 (sete) membros natos, sendo 03 (três) da Subprefeitura de Santo Amaro, 02 (dois) da OSCIP Ciranda, 02 (dois) da Associação Comercial de Santo Amaro.
Parágrafo Único Os membros natos, a cada ano, por maioria, indicarão entre si o Coordenador e o Secretário do NDE.
Artigo 4º - As entidades representativas de segmentos da sociedade civil, legalmente constituídas, poderão participar das reuniões do NDE como convidados, sobretudo das reuniões de grupos temáticos, podendo apresentar sugestões de interesse geral, cabendo aos membros natos deliberarem pelo encaminhamento.
CAPÍTULO III
DAS FUNÇÕES
Artigo 5º - Compete ao Coordenador do NDE convocar e coordenar as reuniões, dirigir os trabalhos e dar encaminhamento das sugestões e propostas de melhorias ao Gabinete da Subprefeitura de Santo Amaro.
Artigo 6º - Compete ao Secretário do NDE elaborar a pauta e as Atas de cada reunião, controlar a lista de presença, bem como manter arquivo próprio de toda documentação produzida.
Artigo 7º - Compete a cada membro do NDE ter participação pró-ativa nas reuniões, agregando valores em prol do alcance dos objetivos descritos no artigo 2º deste Regimento.
TÍTULO II
DAS REUNIÕES E FUNCIONAMENTO
Artigo 8º - O NDE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente sempre que for necessário por decisão de seus membros.
Artigo 9º - As reuniões e deliberações poderão ocorrer com a presença de, pelo menos, 04 (quatro) membros, desde que haja, no mínimo, um representante da Subprefeitura, um da Associação Comercial de Santo Amaro e um da OSCIP Ciranda.
Artigo 10 - As reuniões dos grupos temáticos de que trata o artigo 4º deste Regimento seguirão o estabelecido pelo art. 4º da Portaria nº 030, e deverão ocorrer seguindo cronograma próprio estabelecido e aprovado em reunião do NDE, e terão como escopo principal promover discussões para o aprofundamento de estudos de interesse.
Artigo 11 - Poderão ainda ser convidados especialistas e técnicos em assuntos pontuais de interesse, visando colaborar para o sucesso das discussões necessárias.
Artigo 12 - O local para a realização das reuniões será definido por seus membros, de forma rotativa entre as sedes da Subprefeitura, da OSCIP Ciranda, e da Associação Comercial de Santo Amaro.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 13 As deliberações do NDE que eventualmente envolvam gastos aos cofres públicos, não geram obrigação ao Município.
Artigo 14 - Os estudos e sugestões apresentadas nas reuniões do NDE, serão encaminhadas ao Subprefeito de Santo Amaro, via Gabinete, para apreciação e aproveitamento, de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração Pública Municipal, sempre atendidos os princípios basilares da legalidade e moralidade públicas.
Artigo 15 Os casos omissos serão resolvidos no âmbito do NDE, por deliberação de todos seus membros.
Artigo 16 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 24 de setembro de 2009.
MANOEL ANTONIO DA SILVA ARAÚJO
SUBPREFEITURA SANTO AMARO