PORTARIA 30/09 - SP-SA/SMSP
O Subprefeito de Santo Amaro, Manoel Antonio da Silva Araújo, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 9º, da Lei 13.399, de 1º/08/2002, com base no que dispõem os incisos II, IV, VII, XII, XV e XVI, e CONSIDERANDO:
- prioritariamente, a necessidade da melhoria da qualidade de vida da população moradora na região de Santo Amaro;
- a necessidade de elaborar estratégias para o desenvolvimento sustentável do território sob sua jurisdição;
- a importância da integração entre o poder público municipal e as entidades civis, classistas e empreendedoras estabelecidas na região, no tocante à discussão das estratégias de desenvolvimento e respectivo planejamento;
- a representatividade da OSCIP Ciranda, em relação às entidades sociais de nossa região, e da Associação Comercial de Santo Amaro, em relação ao comércio local;
- a necessidade de coletar e organizar as informações que darão subsídios à elaboração dos Planos Setoriais e do Plano Diretor Estratégico;
- a necessidade de preservar e zelar pelo verde e meio ambiente;
- a necessidade de observar o zoneamento e o uso do solo na região;
- a necessidade de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos para os serviços e obras municipais;
- a necessidade de celebrar parcerias com setores da sociedade civil e comercial para a consecução de objetivos comuns;
Considerando, ainda, a necessidade de garantir a continuidade do processo de desenvolvimento da região de Santo Amaro,
RESOLVE:
Artigo 1º - Criar, no âmbito da Subprefeitura de Santo Amaro, o Núcleo de Desenvolvimento Estratégico de Santo Amaro, com a incumbência de analisar e propor medidas estratégicas para a melhoria do desenvolvimento sustentável da área dos Distritos de Santo Amaro;
Artigo 2º - O Núcleo de Desenvolvimento Estratégico de Santo Amaro NDE será constituído por 01 (um) representante do Gabinete do Subprefeito, 01 (um) representante da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) da Coordenadoria de Infraestrutura Urbana e Obras, 02 (dois) representantes da OSCIP Ciranda e 02 (dois) representantes da Associação Comercial de Santo Amaro.
§ 1º - Os representantes da Subprefeitura serão indicados pelas respectivas Coordenadorias e pelo Gabinete mediante memorando;
§ 2º - A OSCIP Ciranda poderá indicar representantes do quadro de seus Associados e de suas próprias Diretorias;
§ 3º - A Associação Comercial de Santo Amaro poderá indicar representantes do quadro de seus Associados e de sua própria Diretoria.
§ 4o A forma de representação da Ciranda, da Associação Comercial e de outras entidades, que eventualmente manifestem interesse em participar, será determinada pelo Regimento Interno do Núcleo de Desenvolvimento Estratégico de Santo Amaro, a ser elaborado conjuntamente por equipe constituída por representantes da Subprefeitura de Santo Amaro, da Ciranda e da Associação Comercial de Santo Amaro.
Artigo 3º - Ao Núcleo de Desenvolvimento Estratégico de Santo Amaro NDE compete:
a) produzir, sistematizar e disponibilizar informações sócio-econômicas da região;
b) formular e/ou analisar propostas de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico e sócio-ambiental local, integrado e sustentável;
c) propor e implementar projetos especiais relacionados ao desenvolvimento econômico e sócio-ambiental local, integrado e sustentável;
d) criar mecanismos de defesa para a preservação e conservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável.
Artigo 4º - O Núcleo de Desenvolvimento Estratégico Santo Amaro NDE poderá aprofundar estudos, divididos em grupos temáticos, voltados às questões:
a) Ambientais:
1. Rede Hidráulica Ambiental
2. Sistema de Áreas Verdes
b) Viárias:
1. Sistema Estrutural
2. Melhoramentos Viários
3. Sistema Estrutural de Transporte Público e de Carga
c) Uso e Ocupação do Solo:
1. Zoneamento
2. Categoria de Via e Quadros de Uso
3. Parâmetros de Instalação
d) Desenvolvimento Urbano:
1. Área de Intervenção Urbana AIU e Operação Urbana Consorciada - OUC
2. Estoque de Potencial Construtivo
Artigo 5º - Para cumprimento de suas finalidades, o Núcleo de Desenvolvimento Estratégico Santo Amaro NDE deverá:
a) reunir-se, pelo menos, uma vez por mês;
b) elaborar pauta para discussão das propostas e projetos a serem apresentados ao Gabinete do Subprefeito;
c) divulgar no âmbito desta Subprefeitura e da comunidade civil e comercial os produtos e resultados dos estudos do Núcleo;
d) manter contato permanente com as instituições públicas e privadas afins, na busca de oportunidades de ações de cooperação conjunta
Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e a Portaria nº 112/08-SUBSA/GABINETE, de 16 de dezembro de 2008.