PORTARIA 62/09 -SP-PR/SMSP
ARY FOSSEN, Subprefeito de Perus, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo art. 1º, incisos II, XIV e XVIII, da Lei no. 13.399, de 01 de agosto de 2 002, e
CONSIDERANDO caber ao poder público propiciar oportunidades de geração de renda e trabalho, enquanto fatores de desenvolvimento social, com o fito de promover a melhoria da qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de instrumentos eficazes para concretização das ações sociais planejadas pela Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito desta Subprefeitura, o PROGRAMA TERRITORIAL DE INCLUSÃO SOCIAL DE PERUS PTISC-PERUS.
Art. 2º. O programa referido no artigo 1º terá por finalidade promover ações de cidadania com o objetivo de promover, de forma gratuita, a inclusão social e cultural dos seus beneficiários, independentemente de condição social, econômica, orientação sexual, religiosa, de idade e de raça.
Art. 3º. A implementação do programa será efetuada por meio de planos de trabalho a serem desenvolvidos pelas Supervisões de Cultura e de Esportes, sem prejuízo da participação de outros órgãos interessados.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.