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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PR Nº 56 de 18 de Outubro de 2005

CONSTITUI COMITE REGIONAL DE SAUDE AMBIENTAL - PERUS/ANHANGUERA.

PORTARIA 56/05 - SP-PR/SMSP

O SUBPREFEITO DE PERUS , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer no âmbito dos Distritos de Perus e Anhanguera que compõem o território da Subprefeitura de Perus, formas articuladas de ação, planejamento e gestão voltados à rede estrutural hídrica ambiental, constituída por cursos d´água, fundos de vale, rios, colinas, morros, vales, bosques, parques, espaços públicos, praças e áreas de risco,

CONSIDERANDO que para concretização destas atividades, será necessário buscar soluções para os problemas ambientais, em especial aqueles relativos à produção de lixo domiciliar, proliferação de ratos, controle da raiva e castração de animais,

RESOLVE:

I. Constituir o COMITÊ REGIONAL DE SAÚDE AMBIENTAL - PERUS/ANHANGUERA.

II. O Comitê Regional de Saúde Ambiental Perus/Anhanguera terá a seguinte composição:

O Subprefeito de Perus que será seu Presidente,

02 (dois) Representantes da Coordenadoria de Saúde,

01 (um) Representante da Coordenadoria de Educação Pirituba,

01 (um) Representante da Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento,

01 (um) Representante da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano,

01 (um) Representante da Coordenadoria de Infra Estrutura Urbana e Obras,

02 (dois) Representantes da Sociedade Civil Organizada do Distrito de Perus,

02 (dois) Representantes da Sociedade Civil Organizada do Distrito de Anhanguera.

Cada Representante deverá indicar um membro Titular e um Suplente para compor o Comitê.

III. O Comitê Regional de Saúde Ambiental Perus/Anhanguera terá como atribuição:

a) Monitorar fontes de água e mananciais;

b) Monitorar as empresas que executam atividades que provocam impacto ambiental;

c) Monitorar loteamentos em áreas de preservação ambiental;

d) Propor ações e campanhas de prevenção contra doenças como leptospirose, dengue, tifo, diarréia infantil e outras indicadas por estudos epidemiológicos realizados na região;

e) Mobilizar toda estrutura municipal da região;

f) Mobilizar a Sociedade Civil da região;

g) Manter articulação com as outras esferas de Governo na região promovendo ações intersetoriais integradas;

h) Promover a Gestão de Saúde Ambiental, em todos os seus níveis, em sua área de abrangência;

i) Envolver os meios de comunicação disponíveis para divulgação dos trabalhos realizados e de suas implicações na vida da comunidade local;

j) Promover a gestão de resíduos sólidos domiciliares e de materiais de construção e de demolição.

IV. O Comitê Regional de Saúde Ambiental Perus/Anhanguera deverá reunir-se periodicamente, em sessões abertas, amplamente divulgadas à comunidade, para planejamento das ações a serem desenvolvidas, apresentando anualmente um balanço de suas ações, em audiência pública, convidando um representante do Ministério Público do Estado de São Paulo.

V. Com vistas ao desenvolvimento dos estudos e programas a serem implantados, a coordenação geral do Comitê Regional de Saúde Ambiental Perus/Anhanguera, poderá solicitar a colaboração dos diversos setores da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e das demais Secretarias Municipais, bem como de outros órgãos públicos ou entidades particulares com atuação no âmbito de gestão de saúde ambiental.

VI. Os representantes de cada área serão indicados no prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação.

VII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.