CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PR Nº 35 de 23 de Maio de 2013

Altera Comissão Permanente de Licitações no âmbito da Subprefeitura de Perus.

PORTARIA 35/13 - SP/PR/SMSP

O Subprefeito de Perus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 51, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;

RESOLVE: 

I – Alterar a Comissão Permanente de Licitações para realização de Licitações nas modalidades previstas no Artº 22 da Lei 8666/93, composta pelos membros a seguir elencados:

AGUINALDO TARSO PRIETO, RF Nº 140.141.6.00, ESPEC EM DESENVOLVIMENTO URBANO

ALBERTO ZANELLA, RF Nº 547.059.5/3, SUPERVISOR TÉCNICO II

ANTONIO GOMES SILVA FILHO, R.F. Nº 645.832.7.00, AG. APOIO

ARMANDO STEFANO, RF Nº 520.917.3. - AGPP

CATIA CILENE MATHIAS, RF Nº 626.304.6.00, AG. APOIO

ELISABETE C. M. DE CAMARGO, RF Nº 636.348.2.00, AGPP

JOSÉ ANTONIO VAZ, RF Nº 809.742.9/1, ASSISTENTE TÉCNICO II

JOSEMAR SILVEIRA DE SOUZA, RF Nº 575.196.9.00, ESP. ADM ORÇ. E FIN. PUB. NIVEL III

JIMMY DENIZ GALINDO BERINDOAGUE, RF Nº 628.370.500, ENGENHEIRO

NOELI DE CASTRO, RF Nº 578.647.9.00, AG. APOIO

II – A função de presidente será exercida, exclusivamente, por um dos servidores: JOSÉ ANTONIO VAZ ou ELISABETE C.M. DE CAMARGO.

III – Dentro dos acima qualificados, e, por despacho exarado em cada processo administrativo, será designada a comissão que processará as licitações.

IV – Poderão ainda, serem designados outros servidores para auxiliar os trabalhos das Comissões.

V – Caberão aos indicados na forma do Inciso III desta Portaria, a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, conforme disposto no Inciso XVI do Artº 6º da Lei 8666/93.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as anteriores.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo