CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PR Nº 11 de 5 de Março de 2009

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO.

PORTARIA 11/09 - SP/PR/SMSP

O Subprefeito de Perus , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 51, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;

RESOLVE:

I - Constituir Comissão Permanente de Licitações para realização de Licitações nas modalidades previstas no Artº 22 da Lei 8666/93, composta pelos membros a seguir elencados:

CARLOS SAMPAIO FARIA FILHO – RF nº 753.900.201, ENGENHEIRO

CATIA CILENE MATHIAS, RF 626.304..6.00, AG. APOIO

ELISABETE C. M. DE CAMARGO, RF 636.348.2.00, AGPP

GILBERTO AUGUSTO, RF 748.998.6.00, COORDENADOR DE CAF

MARIA RAIMUNDA APARECIDA DE OLIVEIRA, RF 727.248.2.00, AGPP

MARINA MIDORI S. RODRIGUES, RF 612.977.3.00, AGPP

SIMONE CRISTINA ROSSI UONO, RF 633.600.1.00, AGPP

SÔNIA Mª PINHEIRO DA SILVA, R.F. 588.088.2.01, SUP. DE FINANÇAS

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, R.F. 770.173.0.00, ASSIST TÉCNICO

ANTONIO GOMES SILVA FILHO, R.F. 645.832.7,00, AG. APOIO

DALVA MARQUES DE M.R. DA SILVA, R.F. 775.485.0.00, ASSIST TÉCNICO

JEDIONE COSTA DE MEDEIROS – RF Nº 589.144.201 - AGPP

II –A função de presidente será exercida exclusivamente pelos servidores: ELISABETE C.M. DE CAMARGO - RF nº 636.348.200 e/ou MARIA RAIMUNDA AP. DE OLIVEIRA – RF nº 727.248.200 e/ou ROBERTO DE GODOI CARNEIRO.

III – Por despacho exarado em cada processo administrativo, será designada a Subcomissão Especial, com a indicação do presidente, membros de apoio, secretária e suplentes, dentre os acima qualificados;

IV – Poderão ainda, serem designados outros servidores para auxiliar os trabalhos das Subcomissões Especiais.

V – Caberão aos indicados na forma do Inciso III desta Portaria, a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, conforme disposto no Inciso XVI do Artº 6º da Lei 8666/93.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.