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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO - SEMPLA/NPOF Nº 4 de 6 de Fevereiro de 2009

Criação de novas despesas com pessoal somente serão submetido a chefia do executivo, apos obediência de procedimentos que especifica.

PORTARIA 4/09 - NPOF/SEMPLA

O NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - NPOF, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º. Os projetos de lei de alteração da legislação referente a pessoal, bem como de criação de novos cargos e empregos públicos, as propostas de abertura de concursos de ingresso ou de acesso, os expedientes que tratem de nomeação ou contratação de pessoal e outros que impliquem acréscimo de despesa somente serão submetidos à Chefia do Executivo depois de obedecidos os seguintes procedimentos, que deverão ser efetuados na ordem a seguir:

I - solicitação inicial do Órgão interessado à Secretaria Municipal de Gestão, contendo estimativas dos impactos sobre a folha de pagamento, encargos sociais e benefícios, bem como declaração do Titular do Órgão de que o aumento de despesas decorrente da solicitação formulada tem adequação orçamentária à dotação prevista para o Órgão na Lei n° 14.871, de 30 de dezembro de 2008, e que atende aos demais requisitos da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, especialmente os artigos 16 e 17;

II - conferência do impacto orçamentário e financeiro, avaliação e parecer conclusivo quanto ao mérito pela Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, com posterior encaminhamento à Secretaria Municipal de Planejamento, exceto se a Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização efetuar alterações na proposta original que impliquem modificação no impacto previsto, caso em que o processo será devolvido ao Órgão interessado para que este se pronuncie novamente quanto à adequação orçamentária e financeira;

III - parecer da Secretaria Municipal de Planejamento quanto aos aspectos orçamentários e da Secretaria Municipal de Finanças quanto aos aspectos financeiros, com posterior encaminhamento ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira.

§ 1º. As estimativas de impacto de que trata o "caput" deste artigo deverão conter os acréscimos de despesas para o exercício em que entrarem em vigor e para os dois subseqüentes, bem como as demais informações necessárias à demonstração da exatidão dos cálculos apresentados em formulário próprio a ser divulgado oportunamente.

§ 2º. Cabe ao Titular do Órgão solicitante o cumprimento das disposições contidas no inciso I do artigo 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 3º. As Autarquias e Fundações deverão, preliminarmente, submeter as suas solicitações às respectivas Secretarias a que estejam vinculadas.

Art. 2º. Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta enviarão ao Núcleo de Programação Orçamentária e Financeira - NPOF, através do protocolo da Secretaria Municipal de Planejamento, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta Portaria, proposta de redução do valor da despesa decorrente de cargos em comissão, nos termos do que dispõe o Decreto nº 50.372/09.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo