Acresce atribuições ao Departamento de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
PORTARIA 12/15 - PGM
PORTARIA EXPEDIDA PELO PROCURADOR GERAL
PORTARIA PGM/GAB Nº 12, de 03 de junho de 2015 .
Acresce atribuições ao Departamento de Procedimentos Disciplinares, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
ANTONIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO , Procurador Geral do Município, com fundamento no art. 87, caput e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso I, da Lei municipal nº 10.182, de 30 de outubro de 1.986,
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de redefinir, no âmbito da Procuradoria Geral do Município, a representação do Município de São Paulo nas ações judiciais concernentes aos procedimentos disciplinares e em temas correlatos;
R E S O L V E:
Art. 1º. Ficam acrescidas as seguintes atribuições ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED:
I - representar o Município em todos os juízos e instâncias nas ações judiciais preparatórias, incidentais, de produção de provas ou cautelares que envolvam questões disciplinares, de responsabilização de pessoa jurídica pela prática de atos contra a Administração pública nos termos da Lei federal nº 12.846/13 e de combate à corrupção;
II - representar o Município em todos os juízos e instâncias nas ações judiciais que envolvam questões disciplinares dos servidores públicos, incluindo reintegração ao serviço público e demandas disciplinares correlatas;
III representar o Município em todos os juízos e instâncias nas ações criminais, de improbidade administrativa de responsabilização de pessoa jurídica pela pratica de atos contra a Administração e de natureza disciplinar correlata ou conexa;
IV - representar o Município nas medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para o repatriamento de valores decorrentes de danos causados ao erário e de enriquecimento ilícito;
IV - representar o Município nas medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para a recuperação de valores decorrentes de danos causados ao erário e de enriquecimento ilícito decorrentes de atos de corrupção;(Redação dada pela Portaria PGM 20/2015)
V - representar a Procuradoria Geral do Município em todos os foros anticorrupção, no Brasil e no Exterior.
VI - elaborar a manifestação jurídica a que se refere o § 2º, do artigo 6º, da Lei Federal 12.846, de 1º de agosto de 2013;(Incluído pela Portaria PGM 20/2015)
VII - representar o Município em todos os juízos e instâncias nas ações populares que envolvam atos de corrupção;(Incluído pela Portaria PGM 20/2015)
VIII - atuar no âmbito extrajudicial com a instauração e acompanhamento de procedimento administrativo prévio tendente à coleta de documentos e informações indispensáveis à atuação judicial relativa aos incisos antecedentes.(Incluído pela Portaria PGM 20/2015)
§ 1º. Os processos administrativos que envolvam as questões mencionadas no caput desse artigo serão remetidos ao Departamento de Procedimentos Disciplinares para as providências pertinentes às determinações neles contidas.
§ 2º. As ações judiciais já ajuizadas ou em andamento até 31/05/2015, e que envolvam as questões mencionadas no caput desse artigo, permanecerão sob os cuidados do Departamento da Procuradoria Geral em que atualmente se encontram.
§ 3º. A atuação criminal será avaliada no caso concreto e autorizada pelo Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares fundamentadamente.
§ 4º. O Departamento de Procedimentos Disciplinares adotará mecanismos e instrumentos adequados para a articulação com os demais Órgãos públicos federais, estaduais e municipais no combate à corrupção.
§ 5º. Para prevenir ou terminar litígios que envolvam as situações de que tratam os incisos do art. 1º, o Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED poderá submeter às autoridades competentes propostas de termos de ajustamento de conduta.(Incluído pela Portaria PGM 20/2015)
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo