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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 20 de 24 de Setembro de 2015

Altera a Portaria PGM nº 12/2015 que acresce atribuições ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED.

PORTARIA 20/15 - PGM

PORTARIA EXPEDIDA PELO PROCURADOR GERAL

PORT. PGM.G nº 20, de 24/9/15. Altera a Port. 12/15 - PGM.G.

ANTONIO CARLOS CINTRA DO AMARAL FILHO , Procurador Geral do Município, com fundamento no art. 87, caput e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inc. I, da Lei Municipal 10.182, de 30 de outubro de 1986,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o inciso IV do art. 1º da Portaria 12/2015-PGM.G e incluir os incisos VI, VII e VIII no mesmo artigo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

" IV - representar o Município nas medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para a recuperação de valores decorrentes de danos causados ao erário e de enriquecimento ilícito decorrentes de atos de corrupção;

(...);

VI - elaborar a manifestação jurídica a que se refere o § 2º, do artigo 6º, da Lei Federal 12.846, de 1º de agosto de 2013;

VII - representar o Município em todos os juízos e instâncias nas ações populares que envolvam atos de corrupção;

VIII - atuar no âmbito extrajudicial com a instauração e acompanhamento de procedimento administrativo prévio tendente à coleta de documentos e informações indispensáveis à atuação judicial relativa aos incisos antecedentes."

Art. 2º. Incluir o § 5º ao art. 1º da Portaria 12/2015 - PGM.GAB, com a seguinte redação:

" § 5º. Para prevenir ou terminar litígios que envolvam as situações de que tratam os incisos do art. 1º, o Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED poderá submeter às autoridades competentes propostas de termos de ajustamento de conduta.

Art. 3º. As demandas que tratam das matérias elencadas nos dispositivos acima e acompanhadas pelo Departamento Judicial - JUD deverão ser encaminhadas ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED observando-se a inexistência de prazo processual em curso.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo