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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PJ Nº 6 de 22 de Abril de 2014

Prorroga o mandato dos atuais conselheiros do CADES – Pirituba/Jaraguá pelo prazo de 02 (dois) meses.

PORTARIA 6/14 - SP/PJ/SMSP

O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA PIRITUBA JARAGUÁ , no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02;

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da região, garantindo o bem-estar de seus habitantes, conforme previsto no Art. 182 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o fim do mandato dos atuais conselheiros do CADES –Pirituba/Jaraguá – Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá e a necessidade de preparação da eleição dos novos conselheiros para o mandato de 02 (dois) anos;

CONSIDERANDO o artigo 3º e 5º da Lei Municipal 13.399/02 que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local.

RESOLVE:

1 – PRORROGAR o mandato dos atuais conselheiros do CADES – Pirituba/Jaraguá pelo prazo de 02 (dois) meses, para preparação e finalização dos trabalhos referentes a eleição dos novos conselheiros.

2 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo