Prorroga o mandato dos atuais conselheiros do CADES Pirituba/Jaraguá pelo prazo de 02 (dois) meses.
PORTARIA 6/14 - SP/PJ/SMSP
O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA PIRITUBA JARAGUÁ , no uso de suas atribuições previstas na Lei 13.399/02;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da região, garantindo o bem-estar de seus habitantes, conforme previsto no Art. 182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o fim do mandato dos atuais conselheiros do CADES Pirituba/Jaraguá Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá e a necessidade de preparação da eleição dos novos conselheiros para o mandato de 02 (dois) anos;
CONSIDERANDO o artigo 3º e 5º da Lei Municipal 13.399/02 que atribui ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local.
RESOLVE:
1 PRORROGAR o mandato dos atuais conselheiros do CADES Pirituba/Jaraguá pelo prazo de 02 (dois) meses, para preparação e finalização dos trabalhos referentes a eleição dos novos conselheiros.
2 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo