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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PJ Nº 20 de 2 de Agosto de 2012

DETERMINA AS CHEFIAS DA CPDU E DE SUAS UNIDADES INTERNAS QUE PROCEDAM LEVANTAMENTO FISICO DE TODOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS QUE CONSTEM NOS SEUS ESTOQUES JUNTO SIMPROC.

PORTARIA 20/12 - SP/PJ/SMSP

MÁRCIO DE CAMPOS VERDE , Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 14.141/2006, e suas alterações, c/c art. 21, parágrafo único do Decreto n.º 51.714/2006, que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal.

CONSIDERANDO as recentes alterações nos cargos de chefia da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) desta Subprefeitura.

CONSIDERANDO a determinação legal e regulamentar de certificação física dos processos administrativos existentes em confrontação com o estoque geral da Unidade registrado no Sistema Municipal de Processos – SIMPROC.

RESOLVE:

I – Determinar as Chefias da CPDU e de suas Unidades Internas (SUSL – STPU – STF) que procedam a levantamento físico de todos os processos administrativos sob suas respectivas responsabilidades que constem nos seus estoques junto ao SIMPROC.

II – Estabelecer a data de 01/08/2012, para a emissão do Relatório de Estoque constante do SIMPROC, ficando definida esta data como base para início dos trabalhos de certificação física dos processos administrativos existentes nas respectivas Unidades.

III – Constituir Comissão Especial de Certificação Física de Processos Administrativos no âmbito da CPDU/SP-PJ , como segue:

a) Presidente: Luiz Carlos Eisi Maruyama – Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU);

b) 1.º Membro: Edgar Akira Sasahara – Supervisor de Uso do Solo e Licenciamento (SUSL);

c) 2.º Membro: Cristina Ramos Armando Nigro – Supervisora Técnica de Planejamento Urbano (STPU)

d) 3.º Membro: Marcos Francischetti – Agente Vistor

e) 4.º Membro: José Umberto da Silva – AGPP - SP-PJ/GAB

g) 5.º Membro: Dirce Maria Eduardo Prado – Agente de Apoio - SP-PJ/GAB

g) 6.º Membro: Paulo Lázaro do Amaral – AGPP- SP-PJ/CPDU – Relator.

IV – A presidência dos trabalhos caberá ao primeiro servidor designado.

V – A Comissão Especial de Certificação Física de Processos Administrativos no âmbito da CPDU/SP-PJ , ora constituída deverá apresentar Relatório Consolidado da pesquisa realizada (conforme modelo de planilha de controle a ser elaborada pela Comissão) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Portaria.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA 20/12 - SP/PJ/SMSP

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO

MÁRCIO DE CAMPOS VERDE , Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 14.141/2006, e suas alterações, c/c art. 21, parágrafo único do Decreto n.º 51.714/2006, que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal.

CONSIDERANDO as recentes alterações nos cargos de chefia da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) desta Subprefeitura.

CONSIDERANDO a determinação legal e regulamentar de certificação física dos processos administrativos existentes em confrontação com o estoque geral da Unidade registrado no Sistema Municipal de Processos – SIMPROC.

RESOLVE:

I – Determinar as Chefias da CPDU e de suas Unidades Internas (SUSL – STPU – STF) que procedam a levantamento físico de todos os processos administrativos sob suas respectivas responsabilidades que constem nos seus estoques junto ao SIMPROC.

II – Estabelecer a data de 01/08/2012, para a emissão do Relatório de Estoque constante do SIMPROC, ficando definida esta data como base para início dos trabalhos de certificação física dos processos administrativos existentes nas respectivas Unidades.

III – Constituir Comissão Especial de Certificação Física de Processos Administrativos no âmbito da CPDU/SP-PJ , como segue:

a) Presidente: Luiz Carlos Eisi Maruyama – Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU);

b) 1.º Membro: Edgar Akira Sasahara – Supervisor de Uso do Solo e Licenciamento (SUSL);

c) 2.º Membro: Cristina Ramos Armando Nigro – Supervisora Técnica de Planejamento Urbano (STPU)

d) 3.º Membro: Marco Antonio Francischetti – Agente Vistor

e) 4.º Membro: José Umberto da Silva – AGPP - SP-PJ/GAB

g) 5.º Membro: Dirce Maria Eduardo Prado – Agente de Apoio - SP-PJ/GAB

g) 6.º Membro: Paulo Lázaro do Amaral – AGPP- SP-PJ/CPDU – Relator.

IV – A presidência dos trabalhos caberá ao primeiro servidor designado.

V – A Comissão Especial de Certificação Física de Processos Administrativos no âmbito da CPDU/SP-PJ , ora constituída deverá apresentar Relatório Consolidado da pesquisa realizada (conforme modelo de planilha de controle a ser elaborada pela Comissão) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Portaria.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.