PORTARIA 20/12 - SP/PJ/SMSP
MÁRCIO DE CAMPOS VERDE , Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 14.141/2006, e suas alterações, c/c art. 21, parágrafo único do Decreto n.º 51.714/2006, que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal.
CONSIDERANDO as recentes alterações nos cargos de chefia da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) desta Subprefeitura.
CONSIDERANDO a determinação legal e regulamentar de certificação física dos processos administrativos existentes em confrontação com o estoque geral da Unidade registrado no Sistema Municipal de Processos SIMPROC.
RESOLVE:
I Determinar as Chefias da CPDU e de suas Unidades Internas (SUSL STPU STF) que procedam a levantamento físico de todos os processos administrativos sob suas respectivas responsabilidades que constem nos seus estoques junto ao SIMPROC.
II Estabelecer a data de 01/08/2012, para a emissão do Relatório de Estoque constante do SIMPROC, ficando definida esta data como base para início dos trabalhos de certificação física dos processos administrativos existentes nas respectivas Unidades.
III Constituir Comissão Especial de Certificação Física de Processos Administrativos no âmbito da CPDU/SP-PJ , como segue:
a) Presidente: Luiz Carlos Eisi Maruyama Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU);
b) 1.º Membro: Edgar Akira Sasahara Supervisor de Uso do Solo e Licenciamento (SUSL);
c) 2.º Membro: Cristina Ramos Armando Nigro Supervisora Técnica de Planejamento Urbano (STPU)
d) 3.º Membro: Marcos Francischetti Agente Vistor
e) 4.º Membro: José Umberto da Silva AGPP - SP-PJ/GAB
g) 5.º Membro: Dirce Maria Eduardo Prado Agente de Apoio - SP-PJ/GAB
g) 6.º Membro: Paulo Lázaro do Amaral AGPP- SP-PJ/CPDU Relator.
IV A presidência dos trabalhos caberá ao primeiro servidor designado.
V A Comissão Especial de Certificação Física de Processos Administrativos no âmbito da CPDU/SP-PJ , ora constituída deverá apresentar Relatório Consolidado da pesquisa realizada (conforme modelo de planilha de controle a ser elaborada pela Comissão) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Portaria.
VI Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA 20/12 - SP/PJ/SMSP
REPUBLICAÇÃO
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO
MÁRCIO DE CAMPOS VERDE , Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 14.141/2006, e suas alterações, c/c art. 21, parágrafo único do Decreto n.º 51.714/2006, que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal.
CONSIDERANDO as recentes alterações nos cargos de chefia da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) desta Subprefeitura.
CONSIDERANDO a determinação legal e regulamentar de certificação física dos processos administrativos existentes em confrontação com o estoque geral da Unidade registrado no Sistema Municipal de Processos SIMPROC.
RESOLVE:
I Determinar as Chefias da CPDU e de suas Unidades Internas (SUSL STPU STF) que procedam a levantamento físico de todos os processos administrativos sob suas respectivas responsabilidades que constem nos seus estoques junto ao SIMPROC.
II Estabelecer a data de 01/08/2012, para a emissão do Relatório de Estoque constante do SIMPROC, ficando definida esta data como base para início dos trabalhos de certificação física dos processos administrativos existentes nas respectivas Unidades.
III Constituir Comissão Especial de Certificação Física de Processos Administrativos no âmbito da CPDU/SP-PJ , como segue:
a) Presidente: Luiz Carlos Eisi Maruyama Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU);
b) 1.º Membro: Edgar Akira Sasahara Supervisor de Uso do Solo e Licenciamento (SUSL);
c) 2.º Membro: Cristina Ramos Armando Nigro Supervisora Técnica de Planejamento Urbano (STPU)
d) 3.º Membro: Marco Antonio Francischetti Agente Vistor
e) 4.º Membro: José Umberto da Silva AGPP - SP-PJ/GAB
g) 5.º Membro: Dirce Maria Eduardo Prado Agente de Apoio - SP-PJ/GAB
g) 6.º Membro: Paulo Lázaro do Amaral AGPP- SP-PJ/CPDU Relator.
IV A presidência dos trabalhos caberá ao primeiro servidor designado.
V A Comissão Especial de Certificação Física de Processos Administrativos no âmbito da CPDU/SP-PJ , ora constituída deverá apresentar Relatório Consolidado da pesquisa realizada (conforme modelo de planilha de controle a ser elaborada pela Comissão) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Portaria.
VI Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.