PORTARIA 2/10 - SP/PJ/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o Decreto 50.365 de 30/12/08 que dispõe sobre a transferência das Supervisões de Assistência Social das Subprefeituras para a Coordenadoria Geral de Assistência Social COGEAS na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
Considerando o Decreto 51.084 de 07/12/09 que dispõe sobre a transferência de equipamentos esportivos das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação,
Considerando o disposto no artigo 4° do Decreto n° 48.592, de 06/08/07, de que os respectivos Subprefeitos deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2° da Lei 10.513, de 11/05/88,
RESOLVE:
I São consideradas Unidades de Serviços de Natureza Operacional desta Subprefeitura:
Gabinete da Subprefeitura
Coordenadoria de Administração e Finanças
Coordenadoria de Projetos e Obras
Coordenadoria de Manutenção da Infra-Estrutura Urbana
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Mercado Municipal de Pirituba
Sacolão da Prefeitura Jaraguá
II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento, através dos:
a) respectivos Diretores ou Chefes de Unidades;
b) substitutos legais dos Diretores ou Chefes de Unidades;
c) servidores indicados pelos Diretores ou Chefes de Unidades.
III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 07/2008 - SP-PJ/ GAB - DOC de 15/03/08.
PORTARIA 2/10 - SP/PJ/SMSP
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES, DOC.17/03/2010 PG.10
PORTARIA n° 002/2010 - SP-PJ/ GAB
A Subprefeita da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o Decreto 50.365 de 30/12/08 que dispõe sobre a transferência das Supervisões de Assistência Social das Subprefeituras para a Coordenadoria Geral de Assistência Social COGEAS na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
Considerando o Decreto 51.084 de 07/12/09 que dispõe sobre a transferência de equipamentos esportivos das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação,
Considerando o disposto no artigo 4° do Decreto n° 48.592, de 06/08/07, de que os respectivos Subprefeitos deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2° da Lei 10.513, de 11/05/88,
RESOLVE:
I São consideradas Unidades de Serviços de Natureza Operacional desta Subprefeitura:
Gabinete da Subprefeitura
Coordenadoria de Administração e Finanças
Coordenadoria de Projetos e Obras
Coordenadoria de Manutenção da Infra-Estrutura Urbana
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Mercado Municipal de Pirituba
Sacolão da Prefeitura Jaraguá
II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento, através dos:
a) respectivos Diretores ou Chefes de Unidades;
b) substitutos legais dos Diretores ou Chefes de Unidades;
c) servidores indicados pelos Diretores ou Chefes de Unidades.
III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 07/2008 - SP-PJ/ GAB - DOC de 15/03/08.