CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PJ Nº 2 de 19 de Março de 2010

INSTITUI COMO UNIDADE DE NATUREZA OPERACIONAL AS QUE ESPECIFICA. REVOGA P 7/08(SMSP/SP/PJ).

PORTARIA 2/10 - SP/PJ/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o Decreto 50.365 de 30/12/08 que dispõe sobre a transferência das Supervisões de Assistência Social das Subprefeituras para a Coordenadoria Geral de Assistência Social – COGEAS na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,

Considerando o Decreto 51.084 de 07/12/09 que dispõe sobre a transferência de equipamentos esportivos das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação,

Considerando o disposto no artigo 4° do Decreto n° 48.592, de 06/08/07, de que os respectivos Subprefeitos deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2° da Lei 10.513, de 11/05/88,

RESOLVE:

I – São consideradas Unidades de Serviços de Natureza Operacional desta Subprefeitura:

Gabinete da Subprefeitura

Coordenadoria de Administração e Finanças

Coordenadoria de Projetos e Obras

Coordenadoria de Manutenção da Infra-Estrutura Urbana

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Mercado Municipal de Pirituba

Sacolão da Prefeitura – Jaraguá

II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento, através dos:

a) respectivos Diretores ou Chefes de Unidades;

b) substitutos legais dos Diretores ou Chefes de Unidades;

c) servidores indicados pelos Diretores ou Chefes de Unidades.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 07/2008 - SP-PJ/ GAB - DOC de 15/03/08.

PORTARIA 2/10 - SP/PJ/SMSP

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES, DOC.17/03/2010 PG.10

PORTARIA n° 002/2010 - SP-PJ/ GAB

A Subprefeita da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o Decreto 50.365 de 30/12/08 que dispõe sobre a transferência das Supervisões de Assistência Social das Subprefeituras para a Coordenadoria Geral de Assistência Social – COGEAS na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,

Considerando o Decreto 51.084 de 07/12/09 que dispõe sobre a transferência de equipamentos esportivos das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação,

Considerando o disposto no artigo 4° do Decreto n° 48.592, de 06/08/07, de que os respectivos Subprefeitos deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2° da Lei 10.513, de 11/05/88,

RESOLVE:

I – São consideradas Unidades de Serviços de Natureza Operacional desta Subprefeitura:

Gabinete da Subprefeitura

Coordenadoria de Administração e Finanças

Coordenadoria de Projetos e Obras

Coordenadoria de Manutenção da Infra-Estrutura Urbana

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Mercado Municipal de Pirituba

Sacolão da Prefeitura – Jaraguá

II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento, através dos:

a) respectivos Diretores ou Chefes de Unidades;

b) substitutos legais dos Diretores ou Chefes de Unidades;

c) servidores indicados pelos Diretores ou Chefes de Unidades.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 07/2008 - SP-PJ/ GAB - DOC de 15/03/08.