PORTARIA 12/11 - SP/PJ/SMSP
SÉRGIO CARLOS FILHO , Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos Incisos XIV, XX e XXI, e Parágrafo único, do artigo 9º da Lei 13.399 de 1º de Agosto de 2002,
RESOLVE:
I Delegar ao Fiscal de Contrato e seus respectivos Supervisor e Coordenador as atribuições insertas no Inciso VII do Parágrafo 3º, do Artigo 13 do Decreto 58087, de 18 de Janeiro de 2011.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 12/SP-PJ/GABINETE/2010.
PORTARIA 12/11 - SP/PJ/SMSP
REPUBLICAÇÃO
REPUBLICADA POR TER SIDO PUBLICADA COM INCORREÇÕES
SÉRGIO CARLOS FILHO , Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelos Incisos XIV, XX e XXI, e Parágrafo único, do Artigo 9º da Lei 13.399 de 1º de Agosto de 2002,
RESOLVE:
I Delegar ao Fiscal de Contrato e seus respectivos Supervisor e Coordenador as atribuições insertas no Inciso VII do Parágrafo 3º, do Artigo 13º do Decreto 52087, de 18 de Janeiro de 2011.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.