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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PI Nº 92 de 18 de Abril de 2013

Cria o Grupo de Trabalho para analisar e diagnosticar o estoque de processos em CPDU-PI.

PORTARIA 92/13 - SP/PI/SMSP

de 18 de abril de 2013

Ângelo Salvador Filardo Junior, Subprefeito de Pinheiros, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Lei nº.13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;

CONSIDERANDO o artigo 114, §5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade desta administração de conhecer o efetivo estoque de processos advindo de anos anteriores;

CONSIDERANDO o imperativo de se estabelecerem estratégias para o eficaz controle da tramitação desses processos;

CONSIDERANDO a necessidade de se estudarem táticas visando a diminuição desse estoque,

CONSIDERANDO a obrigação de se estabelecerem regras formais para o gerenciamento dos processos em trâmite.

CONSIDERANDO a necessidade de modernização da gestão e transparência dos procedimento de trâmite.

DETERMINA:

1. A criação de um Grupo de trabalho com a finalidade de analisar e diagnosticar o estoque de processos existente em CPDU/SP-PI.

2. Estabelecer estratégias para a diminuição do tempo de análise dos processos em trâmite nesta subprefeitura.

3. Estabelecer estratégias de controle da tramitação desses processos e formatar instrumentos de consulta permanentes desse estoque.

4. Estabelecer regras formais para o gerenciamento dos processos em trâmite.

5. Autorizar, se necessário, a requisição de serviços de outros órgãos municipais que forem necessários ao desenvolvimento do trabalho..

6. Estudar quais as medidas administrativas e de recursos humanos necessários à implementação dessas medidas.

7. Caberá a CPDU, com o auxílio desta comissão, a responsabilidade de criar e manter banco de dados sobre estes processos.

8. Esta comissão deverá apresentar relatório conclusivo de medidas a serem adotadas de imediato em 30 dias corridos, prorrogáveis, mediante justificação, por mais 15 dias.

9. Esta comissão deverá ser constituída pelos seguintes servidores, coordenados pelo primeiro nomeado:

NOME RF SETOR

Adriana Rolim de Camargo RF 601.148-9 CPDU/GAB

José Flávio Cury RF 543.844-6 SPU/CPDU

Fátima de Cássia Brasil Vieira RF 667.970-6 SUSL/CPDU

Eduardo Rodrigues RF 574.876-3 SUSL/CPDU

Raquel M. Pereira Lopes RF 562.917-9 STF/CPDU

Fábio José de Oliveira RF 809.256-7 ASS.GAB

Robinson Alexandre Ferreira RF 793.506-4 ASS. INFORM.

10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo