Cria o Grupo de Trabalho para analisar e diagnosticar o estoque de processos em CPDU-PI.
PORTARIA 92/13 - SP/PI/SMSP
de 18 de abril de 2013
Ângelo Salvador Filardo Junior, Subprefeito de Pinheiros, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Lei nº.13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e;
CONSIDERANDO o artigo 114, §5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade desta administração de conhecer o efetivo estoque de processos advindo de anos anteriores;
CONSIDERANDO o imperativo de se estabelecerem estratégias para o eficaz controle da tramitação desses processos;
CONSIDERANDO a necessidade de se estudarem táticas visando a diminuição desse estoque,
CONSIDERANDO a obrigação de se estabelecerem regras formais para o gerenciamento dos processos em trâmite.
CONSIDERANDO a necessidade de modernização da gestão e transparência dos procedimento de trâmite.
DETERMINA:
1. A criação de um Grupo de trabalho com a finalidade de analisar e diagnosticar o estoque de processos existente em CPDU/SP-PI.
2. Estabelecer estratégias para a diminuição do tempo de análise dos processos em trâmite nesta subprefeitura.
3. Estabelecer estratégias de controle da tramitação desses processos e formatar instrumentos de consulta permanentes desse estoque.
4. Estabelecer regras formais para o gerenciamento dos processos em trâmite.
5. Autorizar, se necessário, a requisição de serviços de outros órgãos municipais que forem necessários ao desenvolvimento do trabalho..
6. Estudar quais as medidas administrativas e de recursos humanos necessários à implementação dessas medidas.
7. Caberá a CPDU, com o auxílio desta comissão, a responsabilidade de criar e manter banco de dados sobre estes processos.
8. Esta comissão deverá apresentar relatório conclusivo de medidas a serem adotadas de imediato em 30 dias corridos, prorrogáveis, mediante justificação, por mais 15 dias.
9. Esta comissão deverá ser constituída pelos seguintes servidores, coordenados pelo primeiro nomeado:
NOME RF SETOR
Adriana Rolim de Camargo RF 601.148-9 CPDU/GAB
José Flávio Cury RF 543.844-6 SPU/CPDU
Fátima de Cássia Brasil Vieira RF 667.970-6 SUSL/CPDU
Eduardo Rodrigues RF 574.876-3 SUSL/CPDU
Raquel M. Pereira Lopes RF 562.917-9 STF/CPDU
Fábio José de Oliveira RF 809.256-7 ASS.GAB
Robinson Alexandre Ferreira RF 793.506-4 ASS. INFORM.
10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo