PORTARIA 8/09 - SP/PI/SMSP
O Subprefeito de Pinheiros, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO a Lei 13.399/02, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e dá outras providências.
RESOLVE:
I. Designar Grupo de Trabalho com servidores da Subprefeitura de Pinheiros, para criar e estruturar a Comissão Integrada de Controle de Uso do Solo referente à área da Subprefeitura.
II. O Grupo de Trabalho terá como finalidade, discutir a estrutura e implantar a Comissão, cujo objetivo será o de subsidiar, auxiliar e assessorar a administração, nos procedimentos de controle do uso do solo, quando da expedição de documentos na Subprefeitura de Pinheiros.
III. Caberá também a essa Comissão, a responsabilidade de criar e manter um banco de dados sobre os processos de Aprovação, Habite-se, Licenciamento, etc., que passam pela Subprefeitura de Pinheiros, mais especificamente pela CPDU, arquivando dados e produzindo informações que forneçam subsídios à tomada de decisão da administração local.
IV. Estão convocados para participar do Grupo de Trabalho, com a coordenação do primeiro nomeado, os seguintes técnicos da Subprefeitura de Pinheiros:
Nome Setor RF
Gilberto José Loureiro Coordenador/CPDU 778.827.4.00
Adriana Rolim de Camargo STPU/CPDU 601.148.9.02
José Flávio Cury STPU/CPDU 543.844.6.01
José Luiz Dias Barreira STF/CPDU 732.899.1.00
Roberto Aluani Assessoria/CPDU 309.676.9.00
Roberto Serrano STF/CPDU 726.085.7.00
V. O Grupo de Trabalho deverá apresentar o resultado final no prazo de 90 (noventa dias), a partir do qual a Comissão Integrada de Controle de Uso do Solo, já deverá estar implantada e em operação.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.