PORTARIA 36/09 - SP/PI/SMSP
O Subprefeito de Pinheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
CONSIDERANDO a Lei 13.399/02, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 43798 de 2003; que dispões sobre o funcionamento das feiras de arte, artesanato e antiguidades no Município de São Paulo.
RESOLVE:
I - INSTITUIR A FEIRA DE ARTES E ARTESANATO DA PRAÇA JOÃO DURAN ALONSO localizada na Praça João Duran Alonso, sito à Avenida Luiz Carlos Berrini, entre as ruas Silva Itaperoá e Rua Quitana, no bairo do Brooklin, às sextas- feiras, das 10:00 às 16:00 horas.
II - DETERMINAR que a feira, ora instituída, seja composta por integrantes dos grupos:
a) Artes plásticas, artesanato e alimentação, previsto no Art. 3º do Decreto nº 43.798/03;
III - FIXAR em, no máximo, 45, o número de vagas disponíveis, as quais serão preenchidas obedecendo aos critérios constantes do referenciado Decreto;
IV - ESTABELECER que as barracas integrantes dos grupos, possuam metragem de 1,5x 1,00m; saias e coberturas em lona ou plástico na cor amarelo;
V - DETERMINAR que todos os expositores se atenham rigorosamente, à legislação que trata da obrigatoriedade da conservação do espaço, especialmente no que tange
à questão de limpeza pública;
VI - DETERMINAR que os integrantes do grupo alimentação se atenham, rigorosamente, às normas contidas no Código Sanitário Municipal de Alimentos, bem como à legislação pertinente;
VII - Esta Portaria entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário;