PORTARIA 3/10 - SP-PI/SMSP
O Subprefeito de Pinheiros, Geraldo Mantovani Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base nas disposições contidas na Lei Municipal 10365, de 22/09/1987, regulamentada pelo Decreto 26535, de 03/08/1988, observando as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e, ainda, considerando a necessidade de padronizar os procedimentos internos, relativos às remoções de árvores em áreas públicas,
RESOLVE:
Artigo 1° - Instituir procedimentos administrativos para atendimento às solicitações de remoções de árvores em áreas públicas;
Artigo 2º - Designar a Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Projetos e Obras, responsável pela autuação e análise dos pedidos, de acordo com o que dispõe a Lei 10365/87, regulamentada pelo Decreto 26535/1988;
Artigo 3º - Autorizar a emissão do parecer técnico da CIUO/STLP, para respectivo deferimento ou indeferimento do Gabinete, mediante a apresentação, pelo interessado, dos seguintes documentos:
Requerimento para autuação;
Cópia do CPF e do RG do solicitante;
Cópia do IPTU do imóvel do exercício;
Croqui de localização do imóvel com a localização da(s) árvore(s);
Fotos da(s) árvore(s).
Parágrafo único Os impressos relativos aos itens a e d serão fornecidos pela Supervisão Técnica de Limpeza Pública.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.