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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PI Nº 23 de 8 de Outubro de 2010

INSTITUI OS PLANTOES PERMANENTES DE EMERGENCIA DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS, ENVOLVENDO TODOS SETORES TECNICOS DE ENGENHEIROS, ARQUITETOS, AGRONOMOS E AGENTES VISTORES.

PORTARIA 23/10 - SP/PI/SMSP

de 07 de outubro de 2010.

O Subprefeito de Pinheiros, Geraldo Mantovani Filho, usando das competências que lhe são atribuidas pelo artigo 9º da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, com base no Decreto 47.534, de 1º/08/2006, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 38.548, de 29 de outubro de 1999, que regulamenta o funcionamento dos Plantões Permanentes de Emergência da Prefeitura;

CONSIDERANDO a extinção dos Plantões à distância na Prefeitura do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO imprescindível o cumprimento das atribuições da Coordenadoria Distrital de Defesa Civil de Pinheiros – CODDEC Pinheiros, mantendo seu efetivo humano e equipamentos necessários ao bom atendimento das situações de emergência, para cumprimento ao que dispõe o Decreto 47.534/2006;

CONSIDERANDO a necessidade premente de estabelecer e padronizar a atuação uniforme dos setores que compõem esta Subprefeitura, abordando de maneira integral as questões relativas às situações de emergência;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instituir os Plantões Permanentes de Emergência da Subprefeitura de Pinheiros, envolvendo todos os setores técnicos e corpo funcional de Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos, bem como de agentes vistores;

RESOLVE:

Artigo 1º – DETERMINAR que os Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos e agentes vistores da Subprefeitura de Pinheiros atendam às demandas e ocorrências da região de Pinheiros.

Parágrafo único – Os Engenheiros Agrônomos serão responsáveis pelo atendimento específico às ocorrências de queda de árvores, visando à elaboração de relatório do estado fitossanitário do exemplar arbóreo.

a) O atendimento de ocorrências no período noturno, finais de semana, feriados e pontos facultativos dar-se-á por meio de equipes de Plantão de Emergência da Subprefeitura, mantidas pelas unidades competentes, em local previamente definido pelos setores envolvidos nas operações de atendimento às emergências;

b) Todos os Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos, em desempenho da função, e agentes vistores lotados nesta Subprefeitura, atuarão nos Plantões Permanentes de Emergência, sem prejuízo de suas funções, no horário normal de trabalho, compreendido no período de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas, e escala de plantão noturno, finais de semana, feriados e pontos facultativos, publicada semanalmente.

Artigo 2º– Considera-se, para fins da presente portaria:

a) período noturno: o compreendido entre 19:00 horas do dia anterior e 07:00 horas do dia posterior;

b) final de semana: o período compreendido entre 19:00 horas da sexta – feira e 07:00 horas da segunda-feira seguinte;

c) feriados e pontos facultativos: o período compreendido entre 19:00 horas do dia anterior e 07:00 horas do dia seguinte.

Artigo 3º – A equipe técnica composta para integrar o Plantão Permanente de Emergência será coordenada pela Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC, de acordo com as competências atribuídas pelo Decreto 47.534, de 1º/08/2006;

Artigo 4º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 3/11(SMSP/SP/PI)- REVOGA A PORTARIA