PORTARIA 22/10 - SP/PI/SMSP
de 07 de outubro de 2010
O Subprefeito de Pinheiros, Geraldo Mantovani Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002, com base nas disposições contidas no Decreto 47.534, de 01/08/06,
Considerando a importância da adoção de medidas seguras e eficazes no atendimento das situações de emergências em nossa Cidade;
Considerando a necessidade de coordenação das ações das unidades técnicas da Subprefeitura no atendimento às emergências na região de Pinheiros;
Considerando, ainda, imperativo a padronização dos procedimentos administrativos, relativos às ocorrências de emergência,
RESOLVE:
Artigo 1° - Constituir no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros, a Comissão Distrital da Defesa Civil;
Artigo 2° - Designar para a citada comissão os seguintes representantes:
Coordenador Distrital de Defesa Civil: Juliano Guimarães C. M. Santos
Coordenador de Áreas de Risco: João Luiz Maranhão Biscaia
Coordenador dos NUDECS: Claudia Barbagli Barbosa
Agente de Apoio: Gledson Azevedo Sabino
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:
Titular: Jerônimo Amâncio da Silva
Suplente: Nilton Lagana Junior
Supervisão Uso do Solo e Licenciamento:
Titular: Fábio Piccinini
Suplente: Roberto Aluani
Supervisão Técnica de Fiscalização:
Titular: Jorge Ishida
Suplente: José Luiz Dias Barreira
Coordenadoria de Projetos e Obras:
Titular: José Armando Mantuan
Suplente: Cecília Maria de Abreu Pereira
Supervisão Técnica de Manutenção:
Titular: Renato Nhoncase da Silva
Suplente: Alicio Augusto da Silva
Supervisão Técnica de Limpeza Pública:
Titular: Carmen Silvia Facioli
Suplente: José Antonio da Silva
Unidade Áreas Verdes:
Titular: Rosa Maria Castro Menegali
Suplente: Ana Cristina Archangeletti
Coordenadoria de Administração e Finanças:
Titular: Antônio Calabrese;
Suplente: Marisete Aparecida Tomé
Coordenadoria de Transportes e Manutenção:
Titular: Rogério Guzzi
Suplente: Maria de Lourdes Silva
Unidade Técnica de Fiscalização:
Titular: Raul Mantovani
Suplentes Gilberto Oliveira da Silva (período noturno)
Adão Aparecido Coutinho Silva (finais de semana)
Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.