Cria um Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar e diagnosticar as áreas públicas utilizáveis para uso e concessão no território da Subprefeitura.
PORTARIA 202/13 - SP/PI/SMSP
PROCESSOS ÁREAS PÚBLICAS
Angelo Salvador Filardo Jr., Subprefeito de Pinheiros, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o §5º do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Lei nº. 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem estratégias e regras formais de gestão das áreas públicas no território da Subprefeitura;
CONSIDERANDO a relevância de produzir informações para tornar mais eficiente a gestão dos imóveis públicos na Subprefeitura de Pinheiros;
CONSIDERANDO a necessidade de investir na melhoria do fluxo de informações, tanto interno, como da administração com o cidadão, atualizando os bancos de dados existentes;
CONSIDERANDO a necessidade da administração de conhecer o efetivo estoque de processos que tratam de gestão de áreas públicas, advindo de anos anteriores;
CONSIDERANDO o imperativo objetivo de tornar mais efetivo o controle da tramitação desses processos;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização da gestão e transparência dos procedimentos;
DETERMINA:
1. A criação de um Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar e diagnosticar as áreas públicas utilizáveis para uso e concessão no território da Subprefeitura.
2. O mesmo Grupo de Trabalho terá também o objetivo de identificar e diagnosticar o estoque de processos na Subprefeitura, que tratam de gestão de áreas públicas;
3. O Grupo de Trabalho terá como tarefas:
* tomar conhecimento das áreas que sejam alvo de processos administrativos e que estejam em consonância com o item 1, através da confecção de um dossiê sobre estas áreas.
* delimitar e estabelecer as reais dimensões desses imóveis públicos;
* estabelecer estratégias para de controle específico da tramitação dos processos que tratam de imóveis públicos e formatar instrumentos de consulta sistemática desse estoque;
* estabelecer regras formais para o gerenciamento dos processos em trâmite;
* classificar os assuntos e as medidas administrativas necessárias ao prosseguimento e/ou arquivamento dos processos;
* emitir relatório conclusivo e disponibilizar o banco de dados aos técnicos da Subprefeitura.
* estudar a composição e funcionamento de futura Comissão Permanente de Gestão de Próprios Municipais na Subprefeitura, que seguirá como responsável pelo controle e encaminhamentos futuros dos processos que tratam de áreas públicas.
4. O Grupo de Trabalho poderá autorizar a requisição de serviços de outros órgãos municipais necessários ao desenvolvimento do trabalho.
5. O Grupo de Trabalho tem prazo de 60 dias para concluir as tarefas, prorrogáveis por mais 30 dias.
6. Estão convocados para participar do Grupo de Trabalho, com a coordenação do primeiro nomeado, os seguintes técnicos da Subprefeitura de Pinheiros:
Nome
Registro Funcional
Setor
Adriana Rolim de Camargo
601.148.9
CPDU/GAB
Ana Cristina Archangeletti
375.750.9
SPO/CPO
Antônio Calabrese
517.532.1
CFA/SP-PI
José Flávio Cury
543.844.6
SPU/CPDU
Paulo Barreto dos Santos
478.551.7
UNICAD/CPDU
Raquel M. Pereira Lopes
562.917.9
STF/CPDU
7. Este Grupo de Trabalho contará com a assistência jurídica da Assessoria Jurídica de SP-PI, por meio da assessora Renata Mariano de Matos, RF 808.37.8 (AJ/SP-PI).
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo