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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PI Nº 202 de 8 de Agosto de 2013

Cria um Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar e diagnosticar as áreas públicas utilizáveis para uso e concessão no território da Subprefeitura.

PORTARIA 202/13 - SP/PI/SMSP

PROCESSOS ÁREAS PÚBLICAS

Angelo Salvador Filardo Jr., Subprefeito de Pinheiros, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o §5º do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Lei nº. 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem estratégias e regras formais de gestão das áreas públicas no território da Subprefeitura;

CONSIDERANDO a relevância de produzir informações para tornar mais eficiente a gestão dos imóveis públicos na Subprefeitura de Pinheiros;

CONSIDERANDO a necessidade de investir na melhoria do fluxo de informações, tanto interno, como da administração com o cidadão, atualizando os bancos de dados existentes;

CONSIDERANDO a necessidade da administração de conhecer o efetivo estoque de processos que tratam de gestão de áreas públicas, advindo de anos anteriores;

CONSIDERANDO o imperativo objetivo de tornar mais efetivo o controle da tramitação desses processos;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização da gestão e transparência dos procedimentos;

DETERMINA:

1. A criação de um Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar e diagnosticar as áreas públicas utilizáveis para uso e concessão no território da Subprefeitura.

2. O mesmo Grupo de Trabalho terá também o objetivo de identificar e diagnosticar o estoque de processos na Subprefeitura, que tratam de gestão de áreas públicas;

3. O Grupo de Trabalho terá como tarefas:

* tomar conhecimento das áreas que sejam alvo de processos administrativos e que estejam em consonância com o item 1, através da confecção de um dossiê sobre estas áreas.

* delimitar e estabelecer as reais dimensões desses imóveis públicos;

* estabelecer estratégias para de controle específico da tramitação dos processos que tratam de imóveis públicos e formatar instrumentos de consulta sistemática desse estoque;

* estabelecer regras formais para o gerenciamento dos processos em trâmite;

* classificar os assuntos e as medidas administrativas necessárias ao prosseguimento e/ou arquivamento dos processos;

* emitir relatório conclusivo e disponibilizar o banco de dados aos técnicos da Subprefeitura.

* estudar a composição e funcionamento de futura Comissão Permanente de Gestão de Próprios Municipais na Subprefeitura, que seguirá como responsável pelo controle e encaminhamentos futuros dos processos que tratam de áreas públicas.

4. O Grupo de Trabalho poderá autorizar a requisição de serviços de outros órgãos municipais necessários ao desenvolvimento do trabalho.

5. O Grupo de Trabalho tem prazo de 60 dias para concluir as tarefas, prorrogáveis por mais 30 dias.

6. Estão convocados para participar do Grupo de Trabalho, com a coordenação do primeiro nomeado, os seguintes técnicos da Subprefeitura de Pinheiros:

Nome

Registro Funcional

Setor

Adriana Rolim de Camargo

601.148.9

CPDU/GAB

Ana Cristina Archangeletti

375.750.9

SPO/CPO

Antônio Calabrese

517.532.1

CFA/SP-PI

José Flávio Cury

543.844.6

SPU/CPDU

Paulo Barreto dos Santos

478.551.7

UNICAD/CPDU

Raquel M. Pereira Lopes

562.917.9

STF/CPDU

7. Este Grupo de Trabalho contará com a assistência jurídica da Assessoria Jurídica de SP-PI, por meio da assessora Renata Mariano de Matos, RF 808.37.8 (AJ/SP-PI).

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria n° 2/SMSP/SP/PI/2014 - Altera a Portaria, incluindo como membro as senhoras Amélia Haddad Marano - RF 568.934.1, e Sandra Daniela Mena da Silva – RF 801.480.9.