CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PE Nº 9 de 6 de Fevereiro de 2012

Autoriza a instalação de uma Base do SAMU 192, na área localizada na área municipal situada na Rua Luciano Nogueira, nº 160 (concedido) setor fiscal 110 Quadra 053, bairro de Cangaíba, na jurisdição da Subprefeitura da Penha.

PORTARIA 9/12 - SP/PE/SMSP

Autoriza a instalação de uma Base do SAMU 192, na área localizada na área municipal situada na Rua Luciano Nogueira, nº 160 (concedido) setor fiscal 110 Quadra 053, bairro de Cangaíba, na jurisdição da Subprefeitura da Penha.

O Subprefeito da Penha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que os serviços prestados pelo SAMU 192 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência são de grande interesse público;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.048/GM, do Ministério da Saúde, sobre os Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO o grande número de solicitações de atendimentos de emergência ao SAMU 192, da cidade de São Paulo, nas regiões da Penha, Vila Matilde, Artur Alvim e Cangaíba;

CONSIDERANDO que esta alta demanda necessita de respostas efetivas, que implicam na manutenção de viaturas operacionais na região, promovendo melhora do tempo resposta e maior eficiência e eficácia do SAMU na assistência aos munícipes em situações de emergência;

CONSIDERANDO que na região há uma carência de recursos físicos que comportem a instalação de bases do SAMU 192, e finalmente

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 52.201 de 22 de março de 2011, que estabelece competências quanto a cessão, permuta, concessão administrativa e permissão de uso de imóveis municipais.

RESOLVE:

I. AUTORIZAR, a título precário e gratuito, com fundamento no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002, a instalação de uma Base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, estabelecido através da Portaria nº 2.048/GM, como parte da política nacional de atenção às urgências, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ 46.392.148/0001-10, com sede na Rua General Jardim, nº 36 – Vila Buarque, em parte da área pertencente à Subprefeitura Penha, espaço livre do loteamento, localizada na Rua Luciano Nogueira, no setor fiscal 110 quadras 053, assim descrita: 25,00 m de frente para a Rua Luciano Nogueira a partir da divisa com o contribuinte nº 110.053.0001, e 20,00 m de quem da rua olha para o lote de ambos os lados e nos fundos 25,00 m fechando o perímetro perfazendo uma área total de 500,00m², conforme croqui anexo;

II. O Autorizatário será responsável pela preservação do bem público utilizado, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

III. O Autorizatário fica obrigado a não utilizar a área para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

IV. O Autorizatário se compromete a não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia autorização das unidades municipais competentes;

V. O Autorizatário fica obrigado a restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Subprefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, passando estas a integrar o patrimônio da Subprefeitura Penha;

VI. As atividades desenvolvidas pelo Autorizatário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo a Municipalidade de qualquer responsabilidade neste sentido;

VII. O Autorizatário fica obrigado a atender integralmente o previsto no Decreto nº 52.201/2011, apresentando a esta Subprefeitura no prazo máximo de 90 dias a contar da edição desta portaria o protocolo de processo administrativo relativo à permissão de uso da área descrita no item 1;

VIII. O Autorizatário fica desde já autorizado a proceder junto às concessionárias de serviços públicos as devidas ligações ficando sob suas expensas os débitos oriundos desses serviços durante o período da utilização da área, devendo quando da desocupação da mesma apresentar os recibos devidamente quitados dos serviços prestados;

IX. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo