PORTARIA 8/09 - SP-PE/SMSP
CASSIO FREIRE LOSCHIAVO, Subprefeito da Penha no uso de suas atribuições legais.
Considerando o disposto no artigo 6º da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002, o Decreto Municipal nº 42.239 de 1º de agosto de 2002, o Decreto Municipal nº 42.325 de 22 de agosto de 2002 e o Decreto Municipal nº 48.592 de 06 de agosto de 2007;
Considerando, em que pese o artigo 4º do Decreto Municipal nº 42.217, de 24 de julho de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.315, de 30 de abril de 1987, no que se refere ao uso de áreas destinadas ao transbordo e triagem de resíduos de construção civil e resíduos volumosos;
Considerando o disposto no art. 1º do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007, que estabelece ser responsabilidade da Subprefeitura a vigilância e a guarda dos bens imóveis municipais, em seu âmbito de atuação, salvo quanto aqueles que se encontrem sob a administração de outros órgãos municipais;
Considerando a implantação de ponto de entrega voluntária de resíduos da construção civil e objetos volumosos, na circunscrição desta Subprefeitura cujas obras tramitaram através dos autos de processo administrativo nº 2005-0.293.844-3 e que se encontra não oficializado ou denominado;
Considerando ser atribuição específica do Chefe do Executivo Municipal a criação de equipamento público;
Considerando o erário público gasto para a consecução da obra, o interesse publico e a necessidade em implementar medidas urgentes e de caráter excepcional, visando mitigar efeitos da depredação dos equipamentos públicos construídos e inominados;
RESOLVE
I - Considerar o ponto de entrega voluntária de resíduos da construção civil e objetos volumosos, construído na circunscrição desta Subprefeitura e hoje inominado situado na Rua Dr. Heládio, nº 104 - Vila Esperança, identificado como Eco Ponto "VILA ESPERANÇA", ficando assim denominado como unidade de Serviço de Natureza Operacional;
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, até ulterior deliberação.