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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PA Nº 73 de 7 de Janeiro de 2009

CRIA/CONSTITUI E NOMEIA GRUPO DE TRABALHO PARA FORMULAR O PLANO DE ACAO 2009, DA SUBPREFEITURA PARELHEIROS.

PORTARIA 73/08 - SP/PA/SMSP

O Subprefeito de Parelheiros, Walter Tesch, no âmbito de suas atribuições legais, resolve criar um Grupo de Trabalho para formular o Plano de Ação 2009 da Subprefeitura Parelheiros e propor mecanismos de acompanhamento e avaliação do mesmo.

Criação de Grupo de Trabalho para formulação e sugestão de instrumento para monitoramento do Plano de Ação 2009, da Subprefeitura Parelheiros

Considerando

A necessidade de potencializar, organizar, estabelecer prioridades, aperfeiçoar e ampliar os instrumentos e recursos da Subprefeitura Parelheiros, além da necessária integração das ações públicas no território, assim como das Coordenadorias e Gabinete da Subprefeitura Parelheiros,

RESOLVE

Art. 1º - Constituir um Grupo Técnico de Trabalho para formular o Plano de Ação 2009, da Subprefeitura Parelheiros, consubstanciado na sistematização de planos anteriores, outros antecedentes e nos recursos existentes, bem como para propor uma forma técnica de acompanhamento e avaliação de referido Plano.

Art. 2º - Nomear o Grupo Técnico para elaboração do Plano, a saber: Maria de Lourdes Pinheiro Simões (coordenação da equipe técnica), Otavio Cabrera De Léo e João Resende (assessoria técnica para o Plano), Ketima Carla de Luna Ramos (secretaria executiva), com apoio das coordenadorias que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura Parelheiros.

Parágrafo 1º - A Coordenação Geral do Plano de Ação 2009 será feita pela Chefia de Gabinete.

Parágrafo 2º - O Grupo de Trabalho terá acesso a todas as informações que julgar necessárias à elaboração do Plano de Ação.

Parágrafo 3º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar um Cronograma de Trabalho até a última semana de janeiro de 2009, devendo o Plano de Ação estar finalizado até 60 (sessenta) dias desta publicação.

Parágrafo 4º - Para receber contribuições, uma Minuta do Plano de Ação deverá ser apresentada ao Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, e a outras instâncias da administração pública, como o setor educacional e de saúde, municipal e estadual (incluindo o CEU Parelheiros), Vigilância Sanitária, Guarda Civil e outros agentes públicos com quem a Subprefeitura estabelece interfaces.

Art. 3º - São fontes de referência para elaboração do Plano de Ação 2009:

I - as diretrizes do Plano Diretor Regional Estratégico da Subprefeitura Parelheiros,

II - as atribuições, competências e organograma da Subprefeitura Parelheiros, conforme Lei Municipal e as normativas da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras,

III - a fiscalização integrada, entre órgãos estaduais e municipais, para a proteção e recuperação dos mananciais de água, através do Comitê Gestor Local da Operação Defesa das Águas,

IV - as diretrizes da agenda estratégica da Subprefeitura Parelheiros, que orientaram as ações de 2005 a 2008, além do inventário de atividades deste período,

V - a interface com os projetos do Programa Mananciais da Secretaria Municipal de Habitação, das Áreas de Proteção Ambiental Bororé-Colônia, Capivari-Monos e Núcleo Curucutu do Parque Estadual da Serra do Mar,

VI - demais ações de organismos públicos e privados que tenham incidência local e que possam causar impactos negativos ou positivos no território, sendo referencia o desenvolvimento sustentável de um território que fornece água para a Metrópole de São Paulo, e

VII - considerar ainda:

a) A peça orçamentária da Prefeitura Municipal de São Paulo 2009 e as emendas parlamentares do orçamento 2009;

b) Os resultados e propostas emergidas em Plenárias de Agrupamentos Territoriais, reuniões comunitárias, conselhos de bairros e comissões setoriais;

c) As vinte propostas recolhidas na comunidade e enviadas à Secretaria de Coordenação de Subprefeituras e a outras autoridades;

d) O potencial de interfaces com as atividades da rede social estabelecida na sociedade civil e organizações conveniadas, e

e) Considerar os recursos humanos e financeiros disponíveis na administração local para elaborar um plano realista e factível.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.