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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PA Nº 2 de 9 de Abril de 2014

Cria a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Parelheiros.

PORTARIA 2/14 - SP/PA/SMSP 

Cria a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de PARELHEIROS

Adailson de Oliveira, Subprefeito de Parelheiros no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO os Artigos de 51 a 55 da Lei 14.887/09, que cria, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, considerando que o término do mandato, que aconteceu em junho de 2013, dos conselheiros eleitos para o biênio 2011/2013;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Comissão Eleitoral para a eleição do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Parelheiros, com 07 (sete) integrantes, sendo eles 02 (dois) da sociedade civil:

a) nome – Marta de Jesus Pereira - RG: 14.367.893-0

b) nome – Paulo Pereira – RG: 18.578.244-9

e 5 (cinco) representantes do poder público, sendo eles:

1 - Alice Maria Heleno - RF. 793.716-4.- SVMA

2 – Delma de Souza de Jesus - RF. 807.689-8 – SVMA

3 – Rute Cremonini de Melo – RF. 619.761-2 - SVMA

4– Solange Aparecida Dias – RF. 770.252-3 - SPPA

5 – Cícero Rodrigues da Silva – RF. 808.109-3 - SPPA

Art. 2º - São competências da Comissão Eleitoral:

1. Coordenar o processo eletivo dos membros do Conselho;

2. Receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;

3. Receber, analisar e manter sob custódia, a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;

4. Aprovar o material necessário às eleições;

5. Apreciar e julgar os recursos e impugnações;

6. Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo