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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PA Nº 18 de 15 de Agosto de 2014

Constitui Comissão de Conciliação de manifestações artísticas em espaços públicos.

PORTARIA 18/14 - SP/PA/SMSP 

Cria a Comissão de Conciliação, estabelece suas funções e procedimentos de funcionamento.

NILTON APARECIDO DE OLIVEIRA, Subprefeito de Parelheiros, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.776, de 29 de maio de 2013 a qual dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 55.140, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar as manifestações artísticas com os interesses dos moradores e do comércio e dos serviços.

CONSIDERANDO a norma contida no artigo 12 do Decreto nº 55.140, de 23 de maio de 2014, que determina a nomeação de membros para a composição da Comissão de Conciliação,

RESOLVE:

1-CONSTITUIR a Comissão de Conciliação de manifestações artísticas em espaços públicos nos termos do artigo 12 do Decreto 55.140/2014, composta por:

Um representante da Subprefeitura Parelheiros

Everaldo Luís dos Santos – RF. 8086435

Um representante da Secretaria Municipal de Cultura:

Aurélio Eduardo Nascimento - RF. 6050580

Um representante dos artistas de rua

Fabiano Pereira Matos – RG. 417625352

Um representante dos comerciantes:

Diógines de Moraes Costa – RG. 25398165-7

Um representante dos moradores da região: 

 Nilsilene Maria Oliveira – RG. 2641783-0

2. A Comissão de Conciliação será coordenada executivamente pelo primeiro nomeado.

3. A Comissão terá como atribuição:

a. Elaborar uma lista de pontos de manifestações artísticas de rua, de acordo com o art. 11 do Decreto 55.140/2014.

b. Organizar e regulamentar as apresentações em locais públicos de alta demanda ou com características especiais como conflitos ou fluxo indesejado.

c. Receber as reclamações relacionadas às manifestações, ouvir as partes envolvidas.

d. Estabelecer conciliação entre as partes e propor soluções e medidas adequadas a situações de conflito.

e. Havendo mais interessados que locais disponíveis para apresentações, estabelecer cronograma que organize as manifestações.

f. Divulgar lista de locais para exibição dos artesãos, de acordo com o artigo 16, inciso II, do Decreto nº 55.140/20014.

4. A Comissão terá 30 (trinta) dias corridos a partir da data de publicação desta Portaria para indicar os pontos de apresentações artísticas de acordo com o art. 3º, item a, acima.

Parágrafo Único – Esta listagem, após aprovação do Subprefeito, será publicada no DOC e no site da Subprefeitura, acompanhada de mapeamento indicativo.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo