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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PA Nº 17 de 10 de Fevereiro de 2009

CONSTITUI O NUCLEO DE QUALIDADE E 7 GRUPOS DE TRABALHOS COM O OBJETIVO DE IMPLANTAR E DISSEMINAR A EXCELENCIA EM GESTAO PUBLICA/SUBPREFEITURA PARELHEIROS.

PORTARIA 17/09 - SP/PA/SMSP

Regis Gehlen Oliveira , Subprefeito da Subprefeitura Parelheiros, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.399 de 01/08/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SGM/SMSP de 21/12/2002.

CONSIDERANDO a Portaria 01/SMSP/GAB/09 do DOC de 10/01/2009 com o propósito de implantar e melhorar as práticas de gestão da Subprefeitura Parelheiros.

Resolve:

1 - Constituir o Núcleo da Qualidade da subprefeitura com a seguinte composição:

Coordenadores:

Maria Aparecida Monteiro de Almeida

Paula da Silva Ribeiro

Luiz Rebouças de Carvalho Junior

2 - Constituir os Grupos de Trabalhos da Subprefeitura com a seguinte composição:

CRITÉRIO LIDERANÇA

Neuza Dias Simplicio

Gaspar Quinteiro

Eduardo Olivatto

Airton Leite de Aquino

CRITÉRIO ESTRATÉGIAS E PLANOS

Solange Costa Cianfroni

Newton Ferreira Funari

Lienderson Rodrigues Pereira

Regiane da Silva Gomes

CRITÉRIO CLIENTES

Giovani José Felipe

Luiz Carlos Camargo

Helaine Rosangela do C. Hummel

Eron Tadeu Correia Gajewski

CRITÉRIO SOCIEDADE

Valéria Real Rezende Abrahão

Luiz Hessel Pires

Luiz Felippe de Moraes Neto

Odete Rosa de Almeida Batista

CRITÉRIO INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO

Francisco Caldas Gil

Sergio Luis Neves

Marcio Faustino de Lima

Jose Martins Rodrigues

CRITÉRIO PESSOAS

Maria Cristina Roschel B. Pereira

Elsa Regis dos Anjos

Edson Aparecido de Moraes

Valmir da Silva Pera

CRITÉRIO PROCESSOS

Sonia Maria Mantovani

Rutimar de Castro Pereira

Ana Maria Queiroz Carreiro dos Santos

Edgard Luiz Rodrigues

3 - O objetivo do Núcleo e Grupos de Trabalho ora constituído é: disseminar a excelência em gestão pública na Subprefeitura;

4 - Caberá ao Núcleo: planejar, coordenar e supervisionar a atuação e a avaliação do Programa de Qualidade na Subprefeitura;

5 - O Núcleo e os Grupos de Trabalho atuarão junto às Coordenadorias e assessorias, visando promover, implantar e estimular as práticas de gestão em busca da melhora no desempenho da Subprefeitura, com base em diretrizes e metas definidas pela Subprefeitura e pela Secretaria de Coordenação das Subprefeituras.

6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.