PORTARIA 17/09 - SP/PA/SMSP
Regis Gehlen Oliveira , Subprefeito da Subprefeitura Parelheiros, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.399 de 01/08/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SGM/SMSP de 21/12/2002.
CONSIDERANDO a Portaria 01/SMSP/GAB/09 do DOC de 10/01/2009 com o propósito de implantar e melhorar as práticas de gestão da Subprefeitura Parelheiros.
Resolve:
1 - Constituir o Núcleo da Qualidade da subprefeitura com a seguinte composição:
Coordenadores:
Maria Aparecida Monteiro de Almeida
Paula da Silva Ribeiro
Luiz Rebouças de Carvalho Junior
2 - Constituir os Grupos de Trabalhos da Subprefeitura com a seguinte composição:
CRITÉRIO LIDERANÇA
Neuza Dias Simplicio
Gaspar Quinteiro
Eduardo Olivatto
Airton Leite de Aquino
CRITÉRIO ESTRATÉGIAS E PLANOS
Solange Costa Cianfroni
Newton Ferreira Funari
Lienderson Rodrigues Pereira
Regiane da Silva Gomes
CRITÉRIO CLIENTES
Giovani José Felipe
Luiz Carlos Camargo
Helaine Rosangela do C. Hummel
Eron Tadeu Correia Gajewski
CRITÉRIO SOCIEDADE
Valéria Real Rezende Abrahão
Luiz Hessel Pires
Luiz Felippe de Moraes Neto
Odete Rosa de Almeida Batista
CRITÉRIO INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO
Francisco Caldas Gil
Sergio Luis Neves
Marcio Faustino de Lima
Jose Martins Rodrigues
CRITÉRIO PESSOAS
Maria Cristina Roschel B. Pereira
Elsa Regis dos Anjos
Edson Aparecido de Moraes
Valmir da Silva Pera
CRITÉRIO PROCESSOS
Sonia Maria Mantovani
Rutimar de Castro Pereira
Ana Maria Queiroz Carreiro dos Santos
Edgard Luiz Rodrigues
3 - O objetivo do Núcleo e Grupos de Trabalho ora constituído é: disseminar a excelência em gestão pública na Subprefeitura;
4 - Caberá ao Núcleo: planejar, coordenar e supervisionar a atuação e a avaliação do Programa de Qualidade na Subprefeitura;
5 - O Núcleo e os Grupos de Trabalho atuarão junto às Coordenadorias e assessorias, visando promover, implantar e estimular as práticas de gestão em busca da melhora no desempenho da Subprefeitura, com base em diretrizes e metas definidas pela Subprefeitura e pela Secretaria de Coordenação das Subprefeituras.
6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.