PORTARIA 64/09 - SP/MP/SMSP
Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Festejos, bem como sobre a participação no evento Festa Brasileira, em comemoração aos 387 anos de São Miguel 2009.
DIÓGENES SANDIM MARTINS, Subprefeito de São Miguel, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de uniformizar as ações objetivando a organização da Festa Brasileira, em comemoração aos 387 anos de existência de São Miguel Edição 2009;
RESOLVE:
I Editar o regulamento para participação no evento Festa Brasileira em comemoração aos 387 anos de São Miguel 2009, constituindo Comissão Especial de Festejos, integrada pelos membros a seguir denominados:
- PRESIDENTE: Sérgio Moreira Miranda
- MEMBROS: Adenéia Carvalho Santana; Claudionor Correa Leão; Eurico dos Santos.
II O regulamento obedecerá os seguintes parâmetros formais:
CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°. A Subprefeitura São Miguel através de uma comissão organizadora realizará o evento Festa Brasileira- 2009, dia 13/09/09, das 11 às 22 horas, no estacionamento da sede da Subprefeitura São Miguel, localizado na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza nº 76, sendo o mesmo regido pelo presente Regulamento.
Art. 2° O evento será dirigido a todos os segmentos da sociedade do bairro de São Miguel, e durante o mesmo serão desenvolvidas atividades recreativas, sociais, artísticas e gastronômicas.
Art. 3° O centro gastronômico será explorado, diretamente, por entidades beneficentes, selecionadas na forma deste Regulamento pela comissão organizadora.
CAPITULO II DAS INSCRIÇÕES
Art. 4° As inscrições das entidades beneficentes interessadas serão realizadas através de ficha de inscrição retiradas com a comissão organizadora, no período de 04 a 07 de Agosto de 2009, na sede da CASA DE CULTURA SÃO MIGUEL, à Rua Irineu Bonardi nº 169, Vila Pedroso, no horário das 9 às 17 horas.
Parágrafo Único. A inscrição importará na aceitação do presente Regulamento.
Art. 5° Para a inscrição exigir-se-á da entidade interessada o seguinte:
I- ser sediada nos Distritos: São Miguel, Vila Jacuí e Jardim Helena;
II- ter fins filantrópicos e não lucrativos;
III- não possuir qualquer impedimento quanto à participação em eventos promovidos pela Subprefeitura São Miguel;
Parágrafo Único. A entidade interessada deverá, ainda, no ato da inscrição, preencher ficha correspondente, indicando o tipo de barraca pretendido.
CAPÍTULO III DA HABILITAÇÃO
Art. 6° Será inabilitada para a fase de sorteio a entidade que não preencha os requisitos previstos no artigo 5° deste Regulamento.
Art. 7° A Comissão Organizadora homologará para o sorteio todas as entidades habilitadas e que serão convocadas para tanto por meio do Diário Oficial do Município.
CAPÍTULO IV DO SORTEIO
Art. 8° Compõem o objeto do sorteio 18 (dezoito) barracas.
Art. 9° O sorteio para participação, do qual constarão as entidades habilitadas, se realizará no dia 17/08/2009 e processar-se-á da seguinte forma:
I Será realizado o sorteio para participação das entidades que se enquadram no Art. 5°.
II A entidade que não for contemplada por falta de vaga constará de lista de espera, podendo ocupá-la no caso de desistência, desclassificação ou eliminação de alguma entidade sorteada antes da abertura do evento.
III Na apuração das vagas remanescentes previstas no Parágrafo II deste Artigo, verificando-se número fracionado, considerar-se-á o número inteiro imediatamente anterior.
Art. 10° Dentre as entidades sorteadas para participarem do evento, será realizado outro sorteio para a localização das barracas.
Art. 11° Após a realização de ambos os sorteios e eventual chamada das entidades da lista de espera, persistindo alguma vaga, esta poderá ser ocupada pela Subprefeitura São Miguel para atividades institucionais e de logística do evento.
CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO
Art. 12° O funcionamento das barracas será obrigatório e ocorrerá por conta e risco da entidade participante, não se admitindo seu arrendamento, terceirização, sublocação, cessão e qualquer outro tipo de transferência a terceiros.
I As barracas serão entregues 1(um)dia antes da abertura oficial do evento, para sua organização interna.
II A Subprefeitura São Miguel entregará as barracas com instalações elétricas, não podendo haver alteração em suas estruturas de sustentação, sendo de inteira responsabilidade dos participantes o equipamento e seu funcionamento.
III - Os participantes deverão desocupar as barracas até as 23 horas do dia 13/09/09.
Art. 13° São obrigações das entidades participantes:
I Manter a barraca aberta ao público, para pronto atendimento, das 11 às 21 horas;
II usar uniforme ou vestimenta por parte de seu pessoal, segundo as especificações da vigilância sanitária;
III primar pela higiene e limpeza, pondo à disposição o lixo devidamente acondicionado, em local e horário definidos pela Comissão Organizadora;
IV conservar as instalações existentes no espaço físico da barraca.
V Não oferecer, a qualquer título:
a) bebidas alcoólicas, salvo cerveja, Chopp ou vinho, todos servidos em copos plásticos ou de papel;
b) produtos engarrafados, acondicionados ou embalados em material que seja ou possa ser perfuro cortante suficiente para lesionar pessoas.
VI não colocar mesas e cadeiras nas áreas externas das barracas, bem como ocupar com quaisquer tipos de utensílios a área circunvizinha à barraca.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14° A Comissão Organizadora poderá realizar reuniões com as comissões de representantes das entidades, promotores do evento e outros órgãos públicos para encaminhar os problemas e dirimir dúvidas na preparação e execução do projeto.
Art. 15° O protocolo de toda documentação referente ao disposto neste Regulamento é o expediente da Casa de Cultura São Miguel, situado na Rua Irineu Bonardi n° 169, Vila Pedroso.
Art. 16° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
DIÓGENES SANDIM MARTINS
Subprefeito
SP.MP