CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MP Nº 64 de 4 de Agosto de 2009

EDITA O REGULAMENTO PARA PARTICIPACAO NO EVENTO "FESTA BRASILEIRA EM COMEMORACAO AOS 387 ANOS DE SAO MIGUEL- 2009". CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL DE FESTEJOS.

PORTARIA 64/09 - SP/MP/SMSP

Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Festejos, bem como sobre a participação no evento “Festa Brasileira”, em comemoração aos 387 anos de São Miguel – 2009.

DIÓGENES SANDIM MARTINS, Subprefeito de São Miguel, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de uniformizar as ações objetivando a organização da Festa Brasileira, em comemoração aos 387 anos de existência de São Miguel – Edição 2009;

RESOLVE:

I – Editar o regulamento para participação no evento “Festa Brasileira em comemoração aos 387 anos de São Miguel – 2009”, constituindo Comissão Especial de Festejos, integrada pelos membros a seguir denominados:

- PRESIDENTE: Sérgio Moreira Miranda

- MEMBROS: Adenéia Carvalho Santana; Claudionor Correa Leão; Eurico dos Santos.

II – O regulamento obedecerá os seguintes parâmetros formais:

CAPITULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1°. A Subprefeitura São Miguel através de uma comissão organizadora realizará o evento Festa Brasileira- 2009, dia 13/09/09, das 11 às 22 horas, no estacionamento da sede da Subprefeitura São Miguel, localizado na Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza nº 76, sendo o mesmo regido pelo presente Regulamento.

Art. 2° O evento será dirigido a todos os segmentos da sociedade do bairro de São Miguel, e durante o mesmo serão desenvolvidas atividades recreativas, sociais, artísticas e gastronômicas.

Art. 3° O centro gastronômico será explorado, diretamente, por entidades beneficentes, selecionadas na forma deste Regulamento pela comissão organizadora.

CAPITULO II – DAS INSCRIÇÕES

Art. 4° As inscrições das entidades beneficentes interessadas serão realizadas através de ficha de inscrição retiradas com a comissão organizadora, no período de 04 a 07 de Agosto de 2009, na sede da CASA DE CULTURA SÃO MIGUEL, à Rua Irineu Bonardi nº 169, Vila Pedroso, no horário das 9 às 17 horas.

Parágrafo Único. A inscrição importará na aceitação do presente Regulamento.

Art. 5° Para a inscrição exigir-se-á da entidade interessada o seguinte:

I- ser sediada nos Distritos: São Miguel, Vila Jacuí e Jardim Helena;

II- ter fins filantrópicos e não lucrativos;

III- não possuir qualquer impedimento quanto à participação em eventos promovidos pela Subprefeitura São Miguel;

Parágrafo Único. A entidade interessada deverá, ainda, no ato da inscrição, preencher ficha correspondente, indicando o tipo de barraca pretendido.

CAPÍTULO III – DA HABILITAÇÃO

Art. 6° Será inabilitada para a fase de sorteio a entidade que não preencha os requisitos previstos no artigo 5° deste Regulamento.

Art. 7° A Comissão Organizadora homologará para o sorteio todas as entidades habilitadas e que serão convocadas para tanto por meio do Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO IV – DO SORTEIO

Art. 8° Compõem o objeto do sorteio 18 (dezoito) barracas.

Art. 9° O sorteio para participação, do qual constarão as entidades habilitadas, se realizará no dia 17/08/2009 e processar-se-á da seguinte forma:

I – Será realizado o sorteio para participação das entidades que se enquadram no Art. 5°.

II – A entidade que não for contemplada por falta de vaga constará de lista de espera, podendo ocupá-la no caso de desistência, desclassificação ou eliminação de alguma entidade sorteada antes da abertura do evento.

III – Na apuração das vagas remanescentes previstas no Parágrafo II deste Artigo, verificando-se número fracionado, considerar-se-á o número inteiro imediatamente anterior.

Art. 10° Dentre as entidades sorteadas para participarem do evento, será realizado outro sorteio para a localização das barracas.

Art. 11° Após a realização de ambos os sorteios e eventual chamada das entidades da lista de espera, persistindo alguma vaga, esta poderá ser ocupada pela Subprefeitura São Miguel para atividades institucionais e de logística do evento.

CAPÍTULO V – DO FUNCIONAMENTO

Art. 12° O funcionamento das barracas será obrigatório e ocorrerá por conta e risco da entidade participante, não se admitindo seu arrendamento, terceirização, sublocação, cessão e qualquer outro tipo de transferência a terceiros.

I – As barracas serão entregues 1(um)dia antes da abertura oficial do evento, para sua organização interna.

II – A Subprefeitura São Miguel entregará as barracas com instalações elétricas, não podendo haver alteração em suas estruturas de sustentação, sendo de inteira responsabilidade dos participantes o equipamento e seu funcionamento.

III - Os participantes deverão desocupar as barracas até as 23 horas do dia 13/09/09.

Art. 13° São obrigações das entidades participantes:

I – Manter a barraca aberta ao público, para pronto atendimento, das 11 às 21 horas;

II – usar uniforme ou vestimenta por parte de seu pessoal, segundo as especificações da vigilância sanitária;

III – primar pela higiene e limpeza, pondo à disposição o lixo devidamente acondicionado, em local e horário definidos pela Comissão Organizadora;

IV – conservar as instalações existentes no espaço físico da barraca.

V – Não oferecer, a qualquer título:

a) bebidas alcoólicas, salvo cerveja, Chopp ou vinho, todos servidos em copos plásticos ou de papel;

b) produtos engarrafados, acondicionados ou embalados em material que seja ou possa ser perfuro cortante suficiente para lesionar pessoas.

VI – não colocar mesas e cadeiras nas áreas externas das barracas, bem como ocupar com quaisquer tipos de utensílios a área circunvizinha à barraca.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14° A Comissão Organizadora poderá realizar reuniões com as comissões de representantes das entidades, promotores do evento e outros órgãos públicos para encaminhar os problemas e dirimir dúvidas na preparação e execução do projeto.

Art. 15° O protocolo de toda documentação referente ao disposto neste Regulamento é o expediente da Casa de Cultura São Miguel, situado na Rua Irineu Bonardi n° 169, Vila Pedroso.

Art. 16° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

DIÓGENES SANDIM MARTINS

Subprefeito

SP.MP