CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MP Nº 61 de 21 de Julho de 2009

RESPONSABILIZA A COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS PELA ADMINISTRACAO DA UNIDADE DE TRANSPORTES INTERNOS- UTI DA SUBPREFEITURA SAO MIGUEL.

PORTARIA 61/09 - SP/MP/SMSP

DIÓGENES SANDIM MARTINS , Subprefeito de São Miguel Paulista, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, bem como a Lei Municipal nº 13.682, de 15 de dezembro de 2003 e Portaria Intersecretarial n º 06/SMSP/SGM/SGP/02, que estabelecem a estrutura organizacional das Subprefeituras;

Considerando que a Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, será exercida pelos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

Considerando, por derradeiro, o quanto decidido em reunião com setores pertinentes de CAF e CPO;

RESOLVE:

I – Passa à responsabilidade da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, o controle e a Administração da Unidade de Transportes Internos – UTI, a qual deixa de pertencer à Supervisão de Administração e Suprimentos – SASU;

II – Comunique-se aos Setores Competentes para as formalidades atinentes à presente transferência;

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.