PORTARIA 61/09 - SP/MP/SMSP
DIÓGENES SANDIM MARTINS , Subprefeito de São Miguel Paulista, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, bem como a Lei Municipal nº 13.682, de 15 de dezembro de 2003 e Portaria Intersecretarial n º 06/SMSP/SGM/SGP/02, que estabelecem a estrutura organizacional das Subprefeituras;
Considerando que a Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, será exercida pelos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
Considerando, por derradeiro, o quanto decidido em reunião com setores pertinentes de CAF e CPO;
RESOLVE:
I Passa à responsabilidade da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, o controle e a Administração da Unidade de Transportes Internos UTI, a qual deixa de pertencer à Supervisão de Administração e Suprimentos SASU;
II Comunique-se aos Setores Competentes para as formalidades atinentes à presente transferência;
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.