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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MP Nº 55 de 10 de Junho de 2009

DETERMINA AOS DIVERSOS SETORES DESTA SUBPREFEITURA, QUE PROMOVAM AS ACOES BASICAS DOS SERVICOS PUBLICOS JUNTO AS LOCALIDADES UNIAO DE VIDA NOVA, VILA NAIR E JARDIM LAPENA.

PORTARIA 55/09 - SP-MP/SMSP

O SUBPREFEITO DE SÃO MIGUEL, Dr. Diógenes Sandim Martins, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

1 – CONSIDERANDO as questões de ordem social, emergidas das diretrizes insertas no PLANO REGIONAL ESTRATÉGICO, instituído pela Lei Municipal n° 13.430 de 13 de Setembro de 2.002 , afeto a esta Subprefeitura, notadamente quanto as regras de parcelamento, disciplina e ordenamento do Uso e Ocupação do Solo desta Municipalidade;

2 – CONSIDERANDO que a celeuma provocada pela indefinição legal das demarcações geográficas das localidades denominadas União de Vila Nova, Vila Nair e Jardim Lapena , ante o fato de suscitarem dúvidas quanto à competência territorial entre os Municípios de São Paulo e Guarulhos, tem dificultado o atendimento da população ali estabelecida, no que toca à oferta dos serviços elementares a serem prestados por esta Subprefeitura;

3 – CONSIDERANDO o fato histórico ser a população assentada nestes territórios oriunda do Município de São Paulo;

4 – CONSIDERANDO ainda a necessidade de implementação das ações mínimas inerentes à manutenção dos serviços básicos destinados àquela população, haja vista, o vínculo obrigacional desta Subprefeitura, enquanto agente público, estar sistematicamente sendo cobrada pela população local;

5 – CONSIDERANDO a Certidão I.G.C. (Instituto Geográfico e Cartográfico do Estado de São Paulo) nº 23/98 que responde a CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) que toda a região da citada área geográfica pertence à Jurisdição Territorial do Município de São Paulo.

RESOLVE

- Determinar aos diversos setores desta Subprefeitura, que promovam as ações básicas dos serviços públicos atinentes à nossa competência territorial, inclusive junto as localidades denominadas UNIÃO DE VILA NOVA, VILA NAIR E JARDIM LAPENA , observadas as dotações orçamentárias próprias já definidas no ORÇAMENTO PROGRAMA ora em curso.

- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.