PORTARIA 5/10 - SP-MP/SMSP
O Subprefeito de São Miguel, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, resolve:
1. Delegar às servidoras relacionadas, a competência para a inclusão de pendências no CADIN MUNICIPAL Cadastro Informativo Municipal, no caso de inadimplência com relação a deveres subordinados a Subprefeitura São Miguel:
Valdelice Vitor Padilha dos Santos RF. 635.344.4.00
Maria Cândida Jovanelli RF. 530.339.7.02
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.