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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MP Nº 13 de 2 de Julho de 2014

Cria a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua.

PORTARIA 13/14 - SP/MP/SMSP

O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei;

CONSIDERANDO a edição da Orientação Normativa nº 01/SMSP/2014, de 16 de maio de 2014;

RESOLVE:

1. Criar a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua e estabelece procedimentos de seu funcionamento nos termos do artigo 14º do Decreto 55.085/2014, composta por:

Engª. Simone Cristina de O. S. Rossi – R.F. 634.480.1 (Presidente)

Elias Bonfim Pinto – RF 584.469.0 (membro)

Natalina Almeida de Jesus RF. 525.651.8 (membro)

Maisa de Grande dos Santos - Titular (membro)

Alessandra Koumroyan - Suplente (membro)

2. A Comissão tem como atribuição a avaliação dos pontos de venda de comércio de rua.

3. A Comissão receberá as propostas e procederá a análise preliminar de viabilidade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto 55.085/14 e pela Orientação Normativa 01/SMSP/2014, submetendo-a a CET para emissão de parecer técnico nos casos de alimentos comercializados em veículos automotores.

4. Após a conclusão da análise preliminar, a Comissão divulgará no DOC data, horário e local da sessão de seleção pública.

Parágrafo único: em caso de empate a proposta vencedora será escolhida por sorteio na própria sessão de seleção pública.

5. A Comissão divulgará o resultado da seleção das propostas no DOC e no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, especificando o ponto, a categoria do equipamento, os alimentos a serem comercializados, o horário de atuação e o nome do permissionário, e eventuais equipamentos adicionais.

6. A Comissão procederá à avaliação final da documentação apresentada e encaminhará parecer, em cinco dias úteis, para despacho referente à permissão de uso, ao Subprefeito, nos termos do Decreto 55.085/14.

7. A Comissão será responsável por manter atualizado um cadastro dos TPU’s, em banco de dados em que constem as informações necessárias para a correta localização do ponto.

8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo