Cria a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua.
PORTARIA 13/14 - SP/MP/SMSP
O SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas comida de rua;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 55.085, de 06 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei;
CONSIDERANDO a edição da Orientação Normativa nº 01/SMSP/2014, de 16 de maio de 2014;
RESOLVE:
1. Criar a Comissão de Avaliação dos Pontos de Venda de Comida de Rua e estabelece procedimentos de seu funcionamento nos termos do artigo 14º do Decreto 55.085/2014, composta por:
Engª. Simone Cristina de O. S. Rossi R.F. 634.480.1 (Presidente)
Elias Bonfim Pinto RF 584.469.0 (membro)
Natalina Almeida de Jesus RF. 525.651.8 (membro)
Maisa de Grande dos Santos - Titular (membro)
Alessandra Koumroyan - Suplente (membro)
2. A Comissão tem como atribuição a avaliação dos pontos de venda de comércio de rua.
3. A Comissão receberá as propostas e procederá a análise preliminar de viabilidade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto 55.085/14 e pela Orientação Normativa 01/SMSP/2014, submetendo-a a CET para emissão de parecer técnico nos casos de alimentos comercializados em veículos automotores.
4. Após a conclusão da análise preliminar, a Comissão divulgará no DOC data, horário e local da sessão de seleção pública.
Parágrafo único: em caso de empate a proposta vencedora será escolhida por sorteio na própria sessão de seleção pública.
5. A Comissão divulgará o resultado da seleção das propostas no DOC e no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo, especificando o ponto, a categoria do equipamento, os alimentos a serem comercializados, o horário de atuação e o nome do permissionário, e eventuais equipamentos adicionais.
6. A Comissão procederá à avaliação final da documentação apresentada e encaminhará parecer, em cinco dias úteis, para despacho referente à permissão de uso, ao Subprefeito, nos termos do Decreto 55.085/14.
7. A Comissão será responsável por manter atualizado um cadastro dos TPUs, em banco de dados em que constem as informações necessárias para a correta localização do ponto.
8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo