PORTARIA 53/07 - SP-MO/SMSP
O SUBPREFEITO DA MOOCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
considerando a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos desta Subprefeitura;
RESOLVE:
DELEGAR ao Chefe de Gabinete, desta Subprefeitura, sem prejuízo das demais atribuições, conferidas por legislação específica, competência para:
1 - Decidir sobre a Fixação de Lotação de servidores efetivos e apostilamento da portaria de admissão de servidores regidos pela Lei 9160 de 03/12/80, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;
2 - Decidir sobre os pedidos de aposentadoria, abono de permanência, gestão de aposentados, e isenção de imposto de renda;
3 - Decidir sobre os pedidos de permanência de gratificação de função, adicional de função e gratificação de gabinete;
4 - Autorizar a concessão de licença prêmio em descanso e remunerada;
5 - Autorizar a conversão de licença prêmio e férias em tempo de serviço;
6 - Decidir sobre a averbação de tempo de serviço municipal e extra-municipal;
7 - Decidir sobre a rescisão de contrato por tempo determinado, à pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da lei 10.793 de 21.12.89
8 - Decidir sobre os pedidos de certidões e cópias reprográficas, por ato fundamentado;
9 - Expedir portarias de inquérito administrativo/reconsideração, após a decisão do chefe do Executivo;
10 - Determinar a abertura de procedimentos de apuração preliminar, deliberando sobre a prorrogação de prazos e, ao final, sobre o arquivamento ou o encaminhamento a Proced;
11 - Deliberar sobre a aplicação direta de penalidade por infração funcional, que consistem em penas de repreensão e suspensão, observado o direito de defesa do servidor, de acordo com o disposto no artigo 187 da Lei 8989/79;
12 - Decidir sobre exoneração à pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei 8989/79;
13 - Decidir sobre dispensa, à pedido, nos termos da Lei 9.160 de 03/12/80.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a portaria 076/SP-MO/SUGESP/06.