Institui Grupo de Trabalho para atuar como unidade negociadora dentro dos parâmetros, metodologia e contexto das ações governamentais estabelecidas no Decreto nº 56.688, de 4 de dezembro de 2015.
PORTARIA 4/2016 - SMS/SP/MO
Institui Grupo de Trabalho para atuar como unidade negociadora dentro dos parâmetros, metodologia e contexto das ações governamentais estabelecidas no Decreto nº 56.688, de 4 de dezembro de 2015.
EVANDO REIS, Subprefeito da Subprefeitura Mooca:
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 56.688, de 4 de dezembro de 2015
CONSIDERANDO a necessidade unir profissionais de diversas áreas de interface, onde se vinculam os contratos de prestação de serviços;
CONSIDERANDO a premissa de renegociação, voltada a perceber a oportunidade, conveniência e necessidade da celebração, manutenção ou adequação dos contratos administrativos, bem como, em restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro dos ajustes e a busca pelo menor custo sem o comprometimento da qualidade dos serviços prestados à população paulistana;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho voltado a atender as disposições Decreto nº 56.688, renegociando os contratos municipais firmados no âmbito desta Subprefeitura;
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos titulares dos seguintes cargos:
1 Chefe de Gabinete;
2 - Coordenador de Administração e Finanças;
3 Assessor Jurídico
4 Supervisora de Administração
Art. 3º. A coordenação do Grupo elencado no artigo 2º ficará a cargo do Titular indicado no item 1 e todos os integrantes exercerão suas atividades sem prejuízo de suas funções originárias;
Art. 4º. Caso seja necessário, o Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação eventual de servidores municipais que estejam lotados em outras unidades da Subprefeitura;
Art. 5º. O grupo de trabalho deverá atuar de imediato;
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo