Reorganiza a área geográfica da Subprefeitura da Mooca em módulos de fiscalização com base nos 06 (seis) Distritos que a compõe.
PORTARIA 20/10 - SP/MO/SMSP
RUBENS CASADO, Subprefeito da SUBPREFEITURA MOOCA usando das atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto nos incisos XIV e XXIV do artigo 9º da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que estabelecem competir ao Subprefeito decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de suas atribuições, bem como alocar recursos humanos e materiais necessários para o desenvolvimento das atividades da Subprefeitura;
CONSIDERANDO a reestruturação organizacional que vem ocorrendo na Coordenadoria de Planejamento Urbano;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o atendimento técnico/administrativo das demandas e das atividades desenvolvidas pela Supervisão Técnica de Fiscalização;
CONSIDERANDO o escasso contingente de Agentes Vistores no quadro funcional desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO a extensão da área territorial desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO a necessidade em implementar medidas que visem otimizar os serviços de fiscalização desta Subprefeitura.
RESOLVE:
1 REORGANIZAR a área geográfica desta SPMO em módulos de fiscalização com base nos 06 (seis) Distritos que a compõem, conforme a seguinte disposição:
DISTRITO MÓDULO AGENTE VISTOR R.F.
PARI I ANTONIO CARLOS P.DA SILVA 582.166-5
PARI II DENISE BREDA DE OLIVEIRA 500.718-6
BRÁS I VANEZA AP. FERREIRA SIMÕES 500.754-2
BRÁS II JOSÉ EDUARDO SIMIONATO 725.497-1
ÁGUA RASA I JULIO CÉSAR AMARANTE 733.310-2
AGUA RASA II VALDIR MAXIMO DE CARVALHO 136.931-8
ÁGUA RASA III MAURO FABIANO 500.262-1
MOOCA I GILBERTO JOSÉ GONÇALES 541.580-2
MOOCA II JOEL MENDES DE OPITÁCIO 714.562-4
MOOCA III ADRIANA TRIFONI 650.607-1
BELÉM I LUCIA HARUE TAIRA 733.667-5
BELÉM II MARILDA DE ANDRADE NAVARRO 184.478-4
TATUAPÉ I RICARDO O. DA FONSECA 704.937-4
TATUAPÉ II CARLOS ROBERTO PICOLO 732.965-2
TATUAPÉ III NEUZA FAB IANO DE CARVALHO 649.481-1
2 - DETERMINAR que os Agentes Vistores desta Subprefeitura, entreguem todos os expedientes (processos administrativos, SAC`s, Ofícios, Memorandos e demais documentos), que por ventura estejam em seu poder ao Expediente da Unidade de Fiscalização, que será responsável pela redistribuição e controle desses documentos;
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, até ulterior determinação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo