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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MO Nº 106 de 7 de Dezembro de 2010

OS VENDEDORES AMBULANTES AUTORIZADOS A EXERCEREM SUAS ATIVIDADES,DEVERAO AFIXAR TERMO DE PERMISSAO DE USO, COM FINALIDADE TORNAR VISIVEL AGENTES FISCALIZACAO.

PORTARIA 106/10 - SP/MO/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura Mooca, no uso de suas competências, que lhes são conferidas pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e,

CONSIDERANDO a Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1991, art. 32, que dispõe sobre a necessidade de o permissionário portar o Termo de Permissão de Uso;

RESOLVE:

1º Todos os vendedores ambulantes autorizados a exercerem suas atividades na região administrativa da Subprefeitura Mooca, deverão afixar o Termo de Permissão de Uso, na testada frontal, no canto superior esquerdo, com a finalidade de tornar visível aos agentes de fiscalização da região administrativa desta Subprefeitura.

2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.