PORTARIA 106/10 - SP/MO/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Mooca, no uso de suas competências, que lhes são conferidas pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1991, art. 32, que dispõe sobre a necessidade de o permissionário portar o Termo de Permissão de Uso;
RESOLVE:
1º Todos os vendedores ambulantes autorizados a exercerem suas atividades na região administrativa da Subprefeitura Mooca, deverão afixar o Termo de Permissão de Uso, na testada frontal, no canto superior esquerdo, com a finalidade de tornar visível aos agentes de fiscalização da região administrativa desta Subprefeitura.
2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.