PORTARIA 9/09 - SP/MG/SMSP
ANTONIO DE PADUA PEROSA , Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei, em especial o contido no § único do artigo 9°da Lei n° 13.399 de 1° de agosto de 2002,
CONSIDERANDO a necessidade de desconcentração das atividades,
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de agilizar os procedimentos no intuito de otimizar o fluxo dos serviços,
RESOLVE:
Art. 1° DELEGAR ao Chefe de Gabinete , até ulterior deliberação, na forma do parágrafo único do artigo 9º da Lei supra citada, poderes para praticar todos os atos necessários a agilização e desconcentração das atividades administrativas desta Subprefeitura, inclusive para:
I) Autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;
II) Autorizar a contratação, por dispensa de licitação, com base no artigo 24 ou por inexigibilidade, com base no artigo 25, ambos da Lei nº 8.666/93;
III) Autorizar a requisição de compras e serviços através das respectivas requisições padronizadas, utilizadas nesta Subprefeitura;
IV) Autorizar, nos expedientes próprios, a poda ou remoção de árvores;
V) Autorizar, através de despacho, o fornecimento de atestado de recebimento definitivo, de capacitação técnica ou qualquer outro pertinente;
VI) Autorizar, através das respectivas Certidões, os pedidos solicitados através da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
Art. 2° REVOGAR a Portaria 051/SP.MG/GAB/06 em todos os seus termos.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.