CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MG Nº 9 de 12 de Março de 2009

DELEGA AO CHEFE DE GABINETE PODERES PARA PRATICA DOS ATOS NECESSARIOS A AGILIZACAO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS. REVOGA P 51/06.

PORTARIA 9/09 - SP/MG/SMSP

ANTONIO DE PADUA PEROSA , Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei, em especial o contido no § único do artigo 9°da Lei n° 13.399 de 1° de agosto de 2002,

CONSIDERANDO a necessidade de desconcentração das atividades,

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de agilizar os procedimentos no intuito de otimizar o fluxo dos serviços,

RESOLVE:

Art. 1° – DELEGAR ao Chefe de Gabinete , até ulterior deliberação, na forma do parágrafo único do artigo 9º da Lei supra citada, poderes para praticar todos os atos necessários a agilização e desconcentração das atividades administrativas desta Subprefeitura, inclusive para:

I) Autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços;

II) Autorizar a contratação, por dispensa de licitação, com base no artigo 24 ou por inexigibilidade, com base no artigo 25, ambos da Lei nº 8.666/93;

III) Autorizar a requisição de compras e serviços através das respectivas requisições padronizadas, utilizadas nesta Subprefeitura;

IV) Autorizar, nos expedientes próprios, a poda ou remoção de árvores;

V) Autorizar, através de despacho, o fornecimento de atestado de recebimento definitivo, de capacitação técnica ou qualquer outro pertinente;

VI) Autorizar, através das respectivas Certidões, os pedidos solicitados através da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

Art. 2° – REVOGAR a Portaria 051/SP.MG/GAB/06 em todos os seus termos.

Art. 3° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 15/11(SMSP/SP/MG)-REVOGA A PORTARIA