CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MG Nº 82 de 19 de Novembro de 2014

Constitui a Comissão de Conciliação de manifestações artísticas em espaços públicos nos termos do artigo 12 do Decreto 55.140/2014.

PORTARIA 82/14 - SP/MG/SMSP

Cria a Comissão de Conciliação, estabelece suas funções e procedimentos de funcionamento.

GILBERTO ROSSI , Subprefeito de Vila Maria/Guilherme, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 15.776, de 29 de maio de 2013 a qual dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 55.140, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a referida Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar as manifestações artísticas com os interesses dos moradores e do comércio e dos serviços.

CONSIDERANDO a norma contida no artigo 12 do Decreto nº 55.140, de 23 de maio de 2014, que determina a nomeação de membros para a composição da Comissão de Conciliação,

RESOLVE:

1 – CONSTITUIR a Comissão de Conciliação de manifestações artísticas em espaços públicos nos termos do artigo 12 do Decreto 55.140/2014, composta por:

Um representante da Subprefeitura Vila Maria/Guilherme:

Nome: TIAGO CEZAR GNECCO – RF. 808.637.1

Um representante da Secretaria Municipal de Cultura:

TÍTULAR

Nome: AURÉLIO EDUARDO DO NASCIMENTO – RF. 605.058-1

SUPLENTE

Nome: JOÃO CALDEIRA BRANT MONTEIRO DE CASTRO – RF. 811.361-1

Um representante dos artistas de rua

Nome: GIOVANNI TRECCO - R.G 38.269.854-X

Um representante dos comerciantes:

Nome: MICHEL WIAZOWSKI ROCHA – RG. 26.897.264-3

Um representante dos moradores da região:

Nome: NELSON APARECIDO MARQUES – RG. 13.002.736-4

2. A Comissão de Conciliação será coordenada executivamente pelo primeiro nomeado.

3. A Comissão terá como atribuição:

a. Elaborar uma lista de pontos de manifestações artísticas de rua, de acordo com o art. 11 do Decreto 55.140/2014.

b. Organizar e regulamentar as apresentações em locais públicos de alta demanda ou com características especiais como conflitos ou fluxo indesejado.

c. Receber as reclamações relacionadas às manifestações, ouvir as partes envolvidas.

d. Estabelecer conciliação entre as partes e propor soluções e medidas adequadas a situações de conflito.

e. Havendo mais interessados que locais disponíveis para apresentações, estabelecer cronograma que organize as manifestações.

f. Divulgar lista de locais para exibição dos artesãos, de acordo com o artigo 16, inciso II, do Decreto nº 55.140/20014.

4. A Comissão terá 30 (trinta) dias corridos a partir da data de publicação desta Portaria para indicar os pontos de apresentações artísticas de acordo com o art. 3º, item a, acima.

Parágrafo Único – Esta listagem, após aprovação do Subprefeito, será publicada no DOC e no site da Subprefeitura, acompanhada de mapeamento indicativo.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo