Divulga as vias e logradouros públicos com características especiais de circulação e de fluxo de pessoas, ficando os requerimentos para a realização de apresentações e exposições de manifestações artísticas e culturais, condicionados a autorização especial, no âmbito da Subprefeitura de Vila Maria/Guilherme.
PORTARIA 81/14 - SP/MG/SMSP
GILBERTO ROSSI , Subprefeito, da Subprefeitura de Vila Maria/Guilherme, no uso das atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Lei n° 15.776/2013, que dispões sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto n° 55.140/2014 e de acordo com o disposto na Lei n° 13.399/2002 que dispõe sobre a criação de Subprefeituras;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 11, § 1 º, nos termos do Decreto n º 55.140/2014, que compete as Subprefeituras no âmbito de seus respectivos territórios, definir a lista dos logradouros públicos com alta demanda pelos artistas de rua devido as características especiais de circulação e de fluxo de pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO as características estruturais das vias e Avenidas que compõe a Subprefeitura da Vila Maria/Guilherme;
CONSIDERANDO a necessidade de manter as características urbanísticas das ruas e avenidas que fazem parte desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o grande fluxo de pedestres nas ruas que, diariamente, transitam pelo centro histórico e o centro novo;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a acessibilidade, a mobilidade urbana, a circulação e permanência dos pedestres de maneira harmoniosa com as características urbanísticas das ruas e avenidas que fazem parte desta Subprefeitura;
RESOLVE:
1. DIVULGAR as vias e logradouros públicos com características especiais de circulação e de fluxo de pessoas, ficando os requerimentos para a realização de apresentações e exposições de manifestações artísticas e culturais, condicionados a autorização especial, ouvindo a Comissão de Conciliação, anteriormente, a sua emissão para os respectivos locais:
A - Av. Guilherme Cotching, em ambos os lados;
B - Av. Joaquina Ramalho, em ambos os lados;
C - Rua Maria Cândida;
D - Av. João Simão de Castro;
E Av. do Poeta;
F Av. Roland Garros;
G Av. Nossa Senhora do Loreto;
H Av. Milton da Rocha;
I Av. Jose Maria Fernandes.
2. Esta portaria entrará em vigor após sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo